Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas...
Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.
Em comparação aos certames que se valem fundamentalmente do critério de menor preço, as licitações que adotam critérios e práticas de sustentabilidade, como, por exemplo, a aquisição de produtos e serviços com maior vida útil e menor custo de manutenção, podem dispensar o caráter competitivo do certame.
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Errado
Pois o caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:
Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.
Prof. Daniel Mesquita
Errado
O caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações
sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:
Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional
e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar
serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade
objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto
neste Decreto.
Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade
deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do
certame.
Prof. Daniel Mesquita
Essas práticas podem ser empregadas mas de modo que não prejudique o caráter competitivo do certame. Para dispensar uma licitação devemos nos referir às hipóteses de dispensa elencadas em lei.
A simples alegação da adoção de critérios de sustentabilidade em um certame licitatório não pode se sobrepor ao interesse público cuja a finalidade é buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse sentido, ainda é útil ressaltar que o caráter competitivo é uma característica da essência da própria licitação.
Muito bom, Palterson, exatamente isto, obrgd.
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