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Q2464401 Direito Tributário
Marque a opção que conceitua CORRETAMENTE o instituto jurídico “Tributo”, nos termos do Código Tributário Nacional:
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o conceito de "tributo" conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O tributo é uma prestação pecuniária, ou seja, um pagamento em dinheiro, que o Estado exige dos cidadãos. Essa exigência deve estar sempre prevista em lei.

O conceito legal de tributo está estabelecido no artigo 3º do CTN, que diz: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Vamos analisar as alternativas com base nesse conceito:

Alternativa C: Esta é a opção correta. Ela descreve o tributo como uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Todos esses elementos estão perfeitamente alinhados com o artigo 3º do CTN.

Alternativa A: Incorreta. Afirma que o tributo é cobrado mediante "atividade jurisdicional discricionária". Na verdade, tributos são cobrados por atividade administrativa vinculada, não jurisdicional, significando que a administração não tem liberdade de decisão sobre a cobrança.

Alternativa B: Incorreta. Afirma que o tributo pode ser voluntário e incluir sanção de ato ilícito. O tributo é compulsório, o que significa que não é opcional, e não pode ser uma sanção de ato ilícito, pois isso seria uma multa, não um tributo.

Alternativa D: Incorreta. Diz que o tributo inclui sanção de ato ilícito e é cobrado mediante atividade discricionária. Como explicado, tributos não são sanções de atos ilícitos e sua cobrança é vinculada, não discricionária.

Exemplo prático: Imagine que você possui um imóvel e precisa pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel (expressão monetária), é obrigatório (compulsório) e é instituído pela legislação municipal. A prefeitura cobra esse imposto de todos os proprietários de imóveis, de forma padronizada e sem discricionariedade, sendo assim uma atividade administrativa vinculada.

O erro comum é não prestar atenção aos detalhes como "compulsório" e "atividade vinculada". Fique atento a essas palavras-chave para evitar armadilhas nas questões.

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ADENDO

 Definição DE TRIBUTO

i- Toda prestação pecuniária compulsória: portanto deve ser em dinheiro e é obrigatória.  

ii- Em moeda: não pode ser cobrado in natura.  

iii- Não constitua sanção de ato ilícito: assim, multa não pode ser tributo.  

  • É possível identificar o princípio do não confisco nessa proibição ⇒ o confisco é autorizado somente como pena (CF, art. 5º, XLVI, “b”), observado o devido processo legal.

  • Inclusive, por isso, um ato ilícito não pode ser descrito na hipótese de incidência, mas isso não pode impedir a incidência fiscal = pecunia non olet.

iv- Instituído por lei: é reflexo do princípio da legalidade.  

v- Cobrado via atividade vinculada: a administração não tem a faculdade de escolher se vai ou não cobrar o tributo.

A resposta é a literalidade do artigo 3º do Código Tributário Nacional

A resposta correta é a opção C.

Tributo é basicamente uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro imposta pelo governo. A opção C está correta porque:

Tributo é uma prestação pecuniária compulsória: Isso significa que é uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro que não podemos evitar.

Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Isso indica que o tributo deve ser pago em dinheiro ou em algo que tenha um valor monetário.

Não constitui sanção de ato ilícito: O tributo não é uma punição por fazer algo errado, como uma multa por quebrar a lei.

Instituída em lei: Isso significa que os tributos são estabelecidos por leis aprovadas pelo legislativo.

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: Isso significa que a cobrança dos tributos deve seguir regras claras estabelecidas na lei, sem margem para interpretação ou decisão arbitrária por parte da administração pública.

Então, basicamente, a opção C resume todos os elementos essenciais que definem o que é um tributo de acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional.

pra não zerar

Gabarito: C



CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícitoinstituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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