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Q2464401 Direito Tributário
Marque a opção que conceitua CORRETAMENTE o instituto jurídico “Tributo”, nos termos do Código Tributário Nacional:
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ADENDO

 Definição DE TRIBUTO

i- Toda prestação pecuniária compulsória: portanto deve ser em dinheiro e é obrigatória.  

ii- Em moeda: não pode ser cobrado in natura.  

iii- Não constitua sanção de ato ilícito: assim, multa não pode ser tributo.  

  • É possível identificar o princípio do não confisco nessa proibição ⇒ o confisco é autorizado somente como pena (CF, art. 5º, XLVI, “b”), observado o devido processo legal.

  • Inclusive, por isso, um ato ilícito não pode ser descrito na hipótese de incidência, mas isso não pode impedir a incidência fiscal = pecunia non olet.

iv- Instituído por lei: é reflexo do princípio da legalidade.  

v- Cobrado via atividade vinculada: a administração não tem a faculdade de escolher se vai ou não cobrar o tributo.

A resposta é a literalidade do artigo 3º do Código Tributário Nacional

A resposta correta é a opção C.

Tributo é basicamente uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro imposta pelo governo. A opção C está correta porque:

Tributo é uma prestação pecuniária compulsória: Isso significa que é uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro que não podemos evitar.

Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Isso indica que o tributo deve ser pago em dinheiro ou em algo que tenha um valor monetário.

Não constitui sanção de ato ilícito: O tributo não é uma punição por fazer algo errado, como uma multa por quebrar a lei.

Instituída em lei: Isso significa que os tributos são estabelecidos por leis aprovadas pelo legislativo.

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: Isso significa que a cobrança dos tributos deve seguir regras claras estabelecidas na lei, sem margem para interpretação ou decisão arbitrária por parte da administração pública.

Então, basicamente, a opção C resume todos os elementos essenciais que definem o que é um tributo de acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional.

pra não zerar

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