Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S....
Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta uma situação em que Almir, após verificar um desconto indevido em sua conta-corrente, ingressa com uma ação de indenização contra o banco. O banco, por sua vez, apresenta uma reconvenção cobrando valores de cheque especial. Almir então decide desistir do pedido.
Tema Jurídico Abordado: O tema central dessa questão é a desistência da ação e seus efeitos, especialmente no contexto de uma reconvenção, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Legislação Aplicável:
A questão está fundamentada principalmente nos artigos do CPC/2015 que tratam da desistência da ação e seus efeitos. Em especial, o artigo 485, § 4º do CPC, que permite ao autor desistir da ação até a sentença, necessitando, após a citação, da anuência do réu.
Exemplo Prático:
Imagine que você entrou com uma ação judicial contra uma loja por um produto defeituoso e, no meio do processo, percebeu que o custo e o tempo não compensam. Você decide desistir da ação. Se a loja já foi citada, precisará do consentimento dela para que o juiz homologue sua desistência.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta. Segundo o CPC, mesmo que o réu se recuse a aceitar a desistência sem motivo razoável, o juiz pode suprir essa concordância e homologar a desistência. Isso está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que busca evitar que o réu use a sua posição para prolongar indevidamente o processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta. As despesas e honorários não são automaticamente divididos; a regra é que a parte que desiste arca com as despesas, salvo acordo diverso.
B - A alternativa está incorreta. A desistência do pedido principal não impede o prosseguimento da reconvenção, que é uma ação autônoma interposta pelo réu.
C - A alternativa está incorreta. A homologação da desistência da ação não gera coisa julgada material, permitindo que Almir possa ajuizar nova demanda com o mesmo conteúdo.
D - A alternativa está incorreta. A desistência pode ser apresentada a qualquer momento até a sentença, não apenas até a contestação.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Note que a questão pode tentar confundir você sobre os efeitos da desistência da ação em relação à reconvenção. Lembre-se de que a reconvenção é independente e pode continuar mesmo que o pedido inicial seja desistido.
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A discordância do réu quanto à desistência da ação deve ser fundamentada: Se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito. Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência. Esse é entendimento pacífico do STJ.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/07/desistencia-da-acao-e-consentimento-do.html
Alternativa A: ERRADA. CPC, Art. 90, caput: Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Alternativa B: ERRADA. CPC, Art. 343, §2º: A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Alternativa C: ERRADA. CPC, Art. 485, VIII c.c Art. 486: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Alternativa D: ERRADA. CPC, Art. 485, §5º: A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Alternativa E: CORRETA. Ver Dizer o Direito: https://www.dizerodireito.com.br/2012/07/desistencia-da-acao-e-consentimento-do.html.
Depois que tiver sido oferecida a contestação, o autor só poderá desistir da ação se houver o consentimento do réu.
Se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito.
Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência.
No caso concreto, o réu negou a desistência, afirmando que possuía interesse no julgamento de mérito da demanda. O STJ considerou que esse argumento era relevante e que se tratava de fundamentação razoável, apta a impedir a extinção do processo sem resolução do mérito.
STJ. 3ª Turma. REsp 1318558-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2013 (Info 526).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/02/2023
Alternativa E
Errei esta questão na prova, por lembrar da literalidade do artigo. rsrs
Segundo entendimento do STJ, se o réu recusar-se, sem motivo razoável, a aceitar a desistência, o juiz poderá suprir a concordância e proceder à homologação.
Embora o §4º do art. 485 do CPC disponha que não poderá o autor desistir da ação sem o consentimento do réu, quando tiver sido oferecido a contestação, O STJ entende que a recusa do réu deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante. STJ. 3ª Turma. REsp 1318558-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2013 (Info 526).
Bons estudos pessoal!
Se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito.
Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência.
No caso concreto, o réu negou a desistência, afirmando que possuía interesse no julgamento de mérito da demanda. O STJ considerou que esse argumento era relevante e que se tratava de fundamentação razoável, apta a impedir a extinção do processo sem resolução do mérito.
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