O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ...
A partir dessa situação hipotética e das regras processuais recursais, assinale a opção correta.
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CPC: Art. 1.040 § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
Alternativa A: ERRADA. CPC, Art. 1.036, §4º: A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.
Alternativa B: CERTA. CPC, Art. 1.040, §1º: A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
Alternativa C: ERRADA. CPC, Art. 1.038, I: Art. 1.038. O relator poderá: I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;
Alternativa D: ERRADA. CPC, Art. 1.037, §4º: Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 1 (um) ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Alternativa E: ERRADA. CPC, Art. 928, parágrafo único: O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
Informação extra:
" Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
[...]
§ 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
§ 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
§ 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação."
A) Errado. Por uma questão óbvia de hierarquia é possível compreender que o relator do Tribunal Superior não está vinculado aos recursos selecionados pelo Tribunal inferior (TJ/TRF).
B) Gabarito.
C) Errado. Não existe essa vedação legal acerca do amicus curiae, muito pelo contrário. Tal instituto é permitido (art. 1.038, I do CPC).
D) Errado. A ressalva é feita com relação a processos de réu preso ou habeas corpus (dispositivo idêntico encontra-se disciplinado no rito do IRDR).
E) Errado. Questão de direito (processual ou material).
Gabarito B
Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;
II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;
IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
§ 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
§ 2º Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
§ 3º A desistência apresentada nos termos do § 1º independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.
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