De acordo com a ABNT NBR 9050/2020, são consideradas rampas ...
I. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
II. Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 0,50 m. Entre os segmentos de rampa, devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 0,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção podem ter dimensões diferentes à largura da rampa.
III. Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, estes devem estar associados a rampas ou equipamentos eletromecânicos de transporte vertical. Deve-se dar preferência à rampa.
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NBR 9050/20
Erro da letra II
6.6.4 Patamares das rampas
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
De acordo com a NBR 9050/20 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
I.
6.3 Circulação – Piso
6.3.3 Inclinação
A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %.
II.
6.6.4 Patamares das rampas
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
III.
6.7 Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis
Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, estes devem estar associados a rampas ou equipamentos eletromecânicos de transporte vertical. Deve-se dar preferência à rampa.
LETRA D
- I. A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.
- Correta. A ABNT NBR 9050/2020 estabelece que a inclinação transversal máxima deve ser de 2% para rampas internas e de 3% para rampas externas, com o objetivo de garantir segurança e acessibilidade, evitando riscos de escorregamento ou dificuldade de locomoção.
- II. Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 0,50 m. Entre os segmentos de rampa, devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 0,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção podem ter dimensões diferentes à largura da rampa.
- Errada. Segundo a ABNT NBR 9050/2020, a dimensão longitudinal mínima dos patamares deve ser 1,20 m e não 0,50 m. Além disso, os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais ou superiores à largura da rampa, garantindo a acessibilidade e o conforto no deslocamento.
- III. Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, estes devem estar associados a rampas ou equipamentos eletromecânicos de transporte vertical. Deve-se dar preferência à rampa.
- Correta. A norma estabelece que degraus ou escadas em rotas acessíveis devem sempre ser complementados com uma alternativa de acessibilidade, como rampas ou equipamentos eletromecânicos (elevadores ou plataformas). A rampa é considerada a opção preferencial, pois é mais inclusiva e funcional para pessoas com mobilidade reduzida.
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