Ainda acerca dos contratos, assinale a opção correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404243 Direito Civil
Ainda acerca dos contratos, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

CC/02

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

E) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

A) Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

C) Seção I - Do Depósito Voluntário Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário (quem guarda a coisa) um objeto MÓVEL para guardar, até que o depositante (quem entrega a coisa p ser guardada) o reclame.

D)Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou

·  Das instruções recebidas e dos planos dados, ou

·  Das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

E) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

apenas acrescentando, a primeira parte da letra e) está correta:

 

Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

 

Entretanto, como já foi esclarecido, se o contrato for registrado, o que se garante é o direito real à aquisição do imóvel; caso contrário, gerará somente efeitos obrigacionais.

LETRA B - ERRADA

 

 

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

I - se ele o renunciou expressamente;

II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

III - se o devedor for insolvente, ou falido.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo