NÃO pode ser considerada um atributo do ato administrativo a:

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Q2739676 Direito Administrativo

NÃO pode ser considerada um atributo do ato administrativo a:

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Tema jurídico abordado: A questão aborda os atributos dos atos administrativos, que são características essenciais conferidas pela legislação aos atos praticados pela Administração Pública.

Legislação e doutrina: Embora a legislação específica sobre atributos dos atos administrativos possa variar, a doutrina clássica destaca cinco principais atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

Explicação do tema central: Os atos administrativos possuem atributos que garantem sua eficácia e execução. Compreender estes atributos é crucial para identificar como a Administração Pública exerce suas funções de forma legítima e eficiente.

Exemplo prático: Considere um fiscal da vigilância sanitária que ordena a interdição de um restaurante. Este ato administrativo possui a presunção de legitimidade (considerado válido até prova em contrário), imperatividade (deve ser obedecido), exigibilidade (pode-se exigir o cumprimento) e autoexecutoriedade (pode ser executado sem necessidade de ordem judicial).

Alternativa correta: C - Forma

Justificativa: A alternativa C está correta pois "Forma" não é um atributo dos atos administrativos, mas sim um elemento. Os atributos são características que se manifestam em todos os atos administrativos, enquanto os elementos são componentes específicos de um ato. No caso da forma, ela se refere ao modo como o ato é exteriorizado, mas não é uma característica que interfere na sua eficácia ou execução.

Explicação das alternativas incorretas:

A - Presunção de legitimidade: Este é um atributo essencial dos atos administrativos, significando que os atos são considerados válidos e produzindo efeitos até que se prove o contrário.

B - Exigibilidade: Este atributo refere-se à capacidade do ato administrativo de impor obrigações aos administrados, que são obrigados a cumpri-los, mesmo que precisem recorrer ao Judiciário caso discordem.

D - Tipicidade: A tipicidade é o atributo que garante que os atos administrativos devem corresponder a um tipo previamente definido em lei, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.

Estratégia para evitar pegadinhas: Para resolver questões sobre atributos dos atos administrativos, é importante distinguir entre atributos e elementos. Lembre-se que atributos são características inerentes que acompanham o ato, enquanto elementos são partes constitutivas do ato.

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