Considere os seguintes órgãos e entidades: I - Autoridade ...

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Q535582 Legislação de Trânsito
Considere os seguintes órgãos e entidades:

I - Autoridade portuária, mesmo que não celebre quaisquer tipos de convênio e independentemente da interveniência dos Estados.

II - Polícia Civil.

III - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI).

IV - Polícia Rodoviária Federal.

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

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Gabarito comentado

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Conforme previsto no art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) os seguintes órgãos e entidades:

        I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

        II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

        III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        V - a Polícia Rodoviária Federal;

        VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

        VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.


Portanto, dentre os órgãos apresentados na questão, pode-se afirmar que a JARI e a PRF compõem o SNT, mas a autoridade portuária e a Polícia Civil não compõem o Sistema, restando correto os itens III e IV


  Gabarito do professor: C

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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

 I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

 II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

 III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 V - a Polícia Rodoviária Federal;

 VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

 VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Complementando o comentário do nobre colega:


O Inciso I da questão está errado pois, de acordo com o Art. 7º-A do CTB:


A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 1o  O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.   (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)


Espero ter ajudado.

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

 

Gabarito Letra C!

Art. 7o-A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. 
§ 1o O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

CTB

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:       

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

GABARITO C

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