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Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112089 Medicina
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Alternativa Correta: D

O tema central da questão é o processo de escolha dos conselheiros do Conselho Federal de Medicina (CFM). Este tema aborda aspectos importantes da gestão e representação dos médicos no Brasil, sendo necessário conhecer as normas e regulamentos que orientam as eleições dos conselheiros.

A alternativa D é a correta porque afirma que os Conselheiros e respectivos suplentes do CFM, representantes dos Estados e do Distrito Federal, são escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, com a presença mínima de 20% dos médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional. Este é o procedimento real, conforme as normas estabelecidas para as eleições dos conselheiros no CFM.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque menciona que a escolha seria por escrutínio aberto. No entanto, o correto é que o processo seja realizado por escrutínio secreto, garantindo assim a confidencialidade do voto.

B - Assim como a alternativa A, esta alternativa também está errada devido à referência ao escrutínio aberto. A forma correta, conforme a regulamentação, é o escrutínio secreto.

C - Embora esta alternativa mencione o escrutínio secreto, ela está incorreta porque não especifica que os conselheiros são representantes dos Estados e do Distrito Federal, omitindo uma parte essencial do procedimento de escolha.

Para resolver questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes das alternativas e conhecer bem as regulamentações específicas das entidades médicas.

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A lei3.268 de 1957, alterada pela 11.000 de 2004, prevê:

Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo: (Redação dada pela Lei nº 11.000, de 2004)
I– 1 (um) representante de cada Estado da Federação; (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
II– 1 (um) representante do Distrito Federal; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
§ 1o Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional. 

a) ERRADO. É ESCRUTÍNIO FECHADO... 
B)ERRADO. ESCRUTINIO FECHADO É O CORRETO 
C) NA LEI NAO ESTÁ ESCRITO '' TODOS '' 
D) CERTO

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