Nos termos da Lei estadual do Amapá, no 66/93, a exoneração ...

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Q76360 Legislação Estadual
Nos termos da Lei estadual do Amapá, no 66/93, a exoneração de cargo efetivo, de ofício,
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CORRETO O GABARITO....

As alternativas D e E podem ser descartadas de plano, pois, quando falamos em EXONERAÇÃO náo estamos falando em punição ao servidor, mas sim, mero desligamento da administração pública e do respectivo regime jurídico.

Alguém poderia tirar a minha dúvida ?

Não entendi a letra (C),  pois, pelo que está na Lei 8112/90, art.13 §6º  :

Se o servidor não tomar posse no prazo previsto de 30 dias, se tornará sem efeito o provimento do cargo. 

será exonerado,  caso o servidor não sentre em exercício no prazo de 15 dias.

 

Fico grato, e que Deus nos Abençoe !

QUESTÃO ANULÁVEL. Se houver a nomeação e não tomar posse, o mero ato administrativo da nomeação torna-se sem efeito. Tomando posse e não entrando em exercício, exonerado de ofício.

Colegas, a questão está correta. Ela se refere à lei estadual 66. Segue o artigo dessa lei:

Art. 44 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

§único - A exoneração de ofício dar-se-á:

II - Quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

 

 

Lembrar que é uma questao da lei estadual do AMAPA no. 66/93.

Se levar em conta a Lei 8.112 não haveria nenhuma opcao correta:

A) A exoneraçao podera ocorrer de oficio e a pedido.

B) dar-se-á quando nao satisfeitas as condiçoes do estagio probatorio, necessariamente verificadas em processo Administrativo...

C) dar-se-á quando o servidor deixar de entrar em exercicio no prazo legal (15 dias), se nao tomar posse a nomeaçao nao tera efeito.

D) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.

E) EXONERACAO nao é puniçao Administrativa.
 

 

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