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Q2068811 Psicologia
De acordo com a Lei n.º 12.594/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), compete aos estados 
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma competência dos Estados. Vejamos:


A) instituir e manter processo de avaliação dos sistemas de atendimento socioeducativo, seus planos, suas entidades e seus programas. 

Errado. Trata-se de competência da União. Aplicação do art. 3º, VII, SINASE:  Art. 3º Compete à União: VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;

B) contribuir para a qualificação e para a ação em rede dos sistemas de atendimento socioeducativo. 

Errado. Trata-se também de competência da União. Aplicação do art. 3º, V, SINASE:  Art. 3º Compete à União: V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;


C) formular e coordenar a execução da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Errado. Trata-se de competência da União. Aplicação do art. 3º, I, SINASE:  Art. 3º Compete à União:  I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;

D) criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. 

Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência dos Estados. Inteligência do art. 4º, III, SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;


E) desenvolver e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. 

Errado. Trata-se de competência dos Municípios. Aplicação do art. 5º, III, SINASE: Art. 5º Compete aos Municípios:  III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;


Gabarito: D


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 Lei n.º 12.594/2012

Art. 3º Compete à União:

I - formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo; (LETRA C: ERRADA - COMPETE A UNIÃO)

[...]

V - contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo; (LETRA B: ERRADA - COMPETE A UNIÃO)

[...]

VII - instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo, seus planos, entidades e programas; (LETRA A: ERRADA - COMPETE A UNIÃO)

[...]

Art. 4º Compete aos Estados:

[...]

III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; (RESPOSTA DA QUESTÃO)

[...]

Art. 5º Compete aos Municípios:

[...]

III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;(LETRA E: ERRADA - COMPETE AOS MUNICIPIOS)

TEMA RECORRENTE EM QUESTÕES - NÃO ESQUECER:

COMPETE AOS ESTADOS: Programas relacionados a medidas de semiliberdade e internação.

COMPETE AOS MUNICÍPIOS: Programas relacionados a medidas de em meio aberto.

Resposta: D

SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO = ESTADO

MEIO ABERTO = MUNICIPIO

LETRA "D'' CORRETA:

O Art. 4o da Lei 12.594/2012 diz "Compete aos Estados:

I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;

II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;

III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;

V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;

VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema;

X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade".

alternativa d CRIA

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