Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com b...
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Vamos explorar o tema da questão, que aborda a Programação Orçamentária e Financeira, especificamente a etapa em que o Poder Executivo precisa aprovar um quadro de despesas para as unidades orçamentárias, logo após a promulgação da Lei do Orçamento. Esse processo é essencial para garantir que os limites de despesas sejam respeitados e que as unidades saibam exatamente quanto podem gastar.
A alternativa correta é a letra C: Quadro trimestral de despesas. Essa resposta está correta porque, na prática orçamentária brasileira, o controle e a liberação de despesas são feitos de forma trimestral. Isso permite um acompanhamento mais frequente e preciso, garantindo que as metas fiscais sejam cumpridas ao longo do ano.
Vamos agora justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Quadro anual de despesas: Se a liberação fosse anual, não haveria a flexibilidade necessária para ajustar as despesas conforme as variações econômicas e financeiras durante o ano.
- B - Quadro mensal de despesas: Uma periodicidade mensal demandaria um monitoramento muito intenso, o que não é comum na prática das administrações públicas devido à complexidade e ao tempo que cada análise detalhada exigiria.
- D - Quadro bimestral de despesas: Embora mais frequente que o trimestral, essa periodicidade ainda não é a adotada, pois não equilibra adequadamente a necessidade de controle com a operacionalidade administrativa.
- E - Quadro semestral de despesas: O intervalo semestral é muito longo, o que pode comprometer o ajuste de rotas rapidamente necessário para atender às metas orçamentárias e financeiras.
Para resolver questões como essa, é importante compreender como o processo orçamentário funciona na prática, adaptando sempre o conhecimento teórico às aplicações reais no contexto da administração pública.
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Lei 4.320/64:
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
De acordo com a Lei 4320/64, como base nos limites da LOA, o poder executivo um quadro para cotas trimestrais da despesa de cada unidade orçamentária.
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
tomar cuidado violento com isso.... a 4320 diz que as cotas de gastos são trimestrais, mas a LRF de 2000 diz que elas devem ser desdobradas em metas bimestrais.
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