Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com b...

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Q308041 Administração Financeira e Orçamentária
Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de despesas que cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar. Esse quadro é conhecido como:
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Letra C.

Lei 4.320/64:

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

LETRA C

De acordo com a Lei 4320/64, como base nos limites da LOA, o poder executivo um quadro para cotas trimestrais da despesa de cada unidade orçamentária.

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

        a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

        b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.


tomar cuidado violento com isso.... a 4320 diz que as cotas de gastos são trimestrais, mas a LRF de 2000 diz que elas devem ser desdobradas em metas bimestrais.

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