Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.

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Q2068817 Direito Penal
Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - De acordo com o artigo 2º, do Código Penal "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". Segundo o parágrafo único, do referido artigo, "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado" Com efeito, a abolitio criminis beneficiará o condenado não apenas quanto à execução da pena imposta como também no que concerne aos efeitos da condenação. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 3º, do Código Penal, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O instituto da lei temporária, com efeito, é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar a punição dos fatos ocorridos naquele período em especial, o que configura uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger e não tipifica a conduta prevista na lei temporária como delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
Item (C) - Da mesma forma que a lei temporária, a lei excepcional, também prevista no artigo 3º do Código Penal, é regida pelo fenômeno da ultratividade. Por consequência, ainda que tenha deixado de viger, por ocasião do fim da situação excepcional que a ensejou, ela continua gerando seus efeitos em relação aos fatos típicos praticados durante a sua vigência. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - A aplicação da pena pela prática de determinado crime deve levar em conta a pena previamente cominada, nos termos do disposto no artigo 1º, do Código Penal, que consagra o princípio da anterioridade e assim dispõe: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (E) - A lei posterior só terá aplicação quando favorecer o condenado. Nos casos em que a sentença condenatória tiver transitado em julgado, cabe ao juiz da execução aplicar a lei posterior mais benéfica, nos termos do inciso I, do artigo 66, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Fiscal - LEP). Confira-se:
"Art. 66 - Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado".
A esse teor, também cabe salientar o verbete de súmula nº 611 do STF. Confira-se: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna". 
Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Gabarito do professor: (B)



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Comentários

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a) ERRADA. Código Penal, Art. 2º, caput: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

b) CORRETA. Código Penal, Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

c) ERRADA. Código Penal, Art. 3º.

d) ERRADA. Código Penal, Art. 1º: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

e) ERRADA. Código Penal, Art. 1º.

GABARITO LETRA B.

Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (alternativa D)

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (alternativa A)

 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (Alternativa E)

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (Alternativa B) (alternativa C)

A lei temporária e excepcional são dotadas de ultratividade, que é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos. Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos.

A razão de ser é simples: Como a lei já tem um prazo certo de vigência (lei temporária) ou é só por certo tempo (lei excepcional), caso as condutas que violarem essas leis deixassem de ser punidas após a revogação destas, haveria desestímulo ao cumprimento. Ora, se eu sei a data em que ocorrerá o abolitio criminis, porque raios eu vou cumprir a lei? Então, por este motivo, mesmo a lei sendo revogada, ainda são passíveis de punição aqueles que violarem a lei na época em que estava em vigor.

Assertiva B

A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração. 

Gabarito B

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

Demais alternativas:

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

GABARITO - B

Na lei temporária à Tempo certo para a sua vigência

  • Logo, feita para vigorar durante um período certo e determinadoNo próprio texto da lei consta a data de sua revogação (tem data exata para revogação).

Lei excepcional sabemos quando começa, mas não temos ciência de quando termina. 

  • Logo, feita para vigorar durante uma situação excepcional (calamidades públicas, guerra, secas, epidemias etc) > Cessada a situação de anormalidade, cessa, AUTOMATICAMENTE, a vigência da lei (não possui data exata para revogação). à prazo indeterminado.

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  • CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31/12/14. Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal temporária. (correto) 
  • CESPE/TJ-RN/2013/Juiz de Direito: De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação.
  • MPE-MS/2015/Promotor de Justiça: A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa. (correto)

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