Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.
a) ERRADA. Código Penal, Art. 2º, caput: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
b) CORRETA. Código Penal, Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
c) ERRADA. Código Penal, Art. 3º.
d) ERRADA. Código Penal, Art. 1º: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
e) ERRADA. Código Penal, Art. 1º.
GABARITO LETRA B.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (alternativa D)
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (alternativa A)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (Alternativa E)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (Alternativa B) (alternativa C)
A lei temporária e excepcional são dotadas de ultratividade, que é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos. Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos.
A razão de ser é simples: Como a lei já tem um prazo certo de vigência (lei temporária) ou é só por certo tempo (lei excepcional), caso as condutas que violarem essas leis deixassem de ser punidas após a revogação destas, haveria desestímulo ao cumprimento. Ora, se eu sei a data em que ocorrerá o abolitio criminis, porque raios eu vou cumprir a lei? Então, por este motivo, mesmo a lei sendo revogada, ainda são passíveis de punição aqueles que violarem a lei na época em que estava em vigor.
Assertiva B
A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
Gabarito B
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Demais alternativas:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
GABARITO - B
Na lei temporária à Tempo certo para a sua vigência
- Logo, feita para vigorar durante um período certo e determinado. No próprio texto da lei consta a data de sua revogação (tem data exata para revogação).
Lei excepcional sabemos quando começa, mas não temos ciência de quando termina.
- Logo, feita para vigorar durante uma situação excepcional (calamidades públicas, guerra, secas, epidemias etc) > Cessada a situação de anormalidade, cessa, AUTOMATICAMENTE, a vigência da lei (não possui data exata para revogação). à prazo indeterminado.
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- CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31/12/14. Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal temporária. (correto)
- CESPE/TJ-RN/2013/Juiz de Direito: De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação.
- MPE-MS/2015/Promotor de Justiça: A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa. (correto)
Gabarito B. Resumo, prof R. Sanches
Tempo do crime:
Regra: Atividade.
Exceção: Extra Atividade (possibilidade da lei penal se mover no tempo)
A extra atividade pode acontecer de duas formas:
1 Retroatividade: Lei nova, mais benéfica, volta ao dia do fato e é aplicada a este.
2 Ultra atividade: Lei revogada continua valendo. E aplica-se a casos que ocorreram durante sua validade. Caso que ocorre em lei excepcional (sem prazo) ou temporária (com prazo)
alternativa b
Minha contribuição.
CP
Lei excepcional ou temporária
Art. 3° - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Abraço!!!
Letra B
As leis temporárias e excepcionais detêm ultratividade, ou seja, podem ser aplicadas a fatos cometidos durante a sua vigência, mesmo após terem sido revogadas pelo atingimento do termo final ou cessação da anormalidade respectivamente.
GABARITO LETRA “B".
Trata-se do fenomeno da ULTRATIVIDADE.
As leis temporarias sao especies do genero LEIS INTERMITENTES. Elas possuem um periodo de duracao.
Embora tenha transcorrido este periodo, elas serao aplicadas aos atos praticados durante a sua vigencia.
@foco_na_pcsp
GABARITO: B
Considera-se praticado o crime no momento da ação/omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 3º - A lei EXCEPCIONAL ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração (TEMPORÁRIA) ou cessadas as circunstâncias (EXCEPCIONAL), APLICA-SE ao fato praticado DURANTE sua vigência - ULTRATIVIDADE
A lei excepcional ou temporária será aplicada ainda que outra mais benéfica a suceda. É uma EXCEÇÃO à retroação da lei penal mais BENÉFICA.
Lei excepcional: é aquela que vigora por tempo indeterminado, enquanto durar a situação excepcional. Dito de outro modo: é aquela que visa atender a situações anormais da vida social. Exemplo: guerra, pandemia.
Lei temporária: Surge para vigorar por tempo previamente estabelecido, isto é, com começo e fim pré-determinados, ou seja, ela aparece no sistema jurídico-penal já com a data do término de sua vigência previamente agendada. Exemplo: condutas cometidas durante as olimpíadas ou copa do mundo.
Consegue perceber a diferença entre uma e outra? Alguns doutrinadores usam a expressão “efeito carrapato”, porque a lei está grudada no fato.
No caso do gabarito B, a lei a ser aplicada é aquela que estava em vigor ao tempo do crime praticado, não importa se era temporária ou não, importa se era essa que estava em vigor à época.
Gabarito: LETRA B
LETRA A) INCORRETA. O Código Penal estabelece que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
LETRA B) CORRETA. De fato.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA C) INCORRETA. A lei excepcional aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que tenha cessado as circunstâncias que a determinaram, nos termos do artigo 3º do Código Penal.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA D) INCORRETA. Pessoal, o Código Penal exige prévia cominação legal para o estabelecimento de pena, não basta a definição do fato como criminoso, desse modo, a lei também deve estabelecer a sanção penal. Observe:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
LETRA E) INCORRETA. Somente a lei posterior, que de qualquer modo favoreça o agente, será aplicada aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
@metodotriadeconcurso
Apenas acrescentando aos colegas...
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS: É a lei posterior mais benéfica, mantendo-se, no entanto, a incriminação. Poderá retroagir em benefício do réu em qualquer fase, mesmo após o trâsito em julgado.
MELLIUS > MELHOR.
NOVATIO LEGIS IN PEJUS: É a lei posterior que, embora mantenha incriminação, é prejudicial ao réu. Por isso é irretroativa, aplicando-se a lei anterior mais benéfica, que terá a caracteristica da ultratividade
PEJUS >>> PREJUDICIAL
NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA (nova lei incriminadora): Um fato que anteriormente era tido penalmente como ATÍPICO, passa a configurar crime com o advento da nova lei.
ABOLITIO CRIMINIS: Cessam os efeitos penais condenatórios, salvo os de natureza civil.
GABARITO: LETRA B
Art.3, CF: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Alguém poderia explica melhor porque a "D" esta errada?
GAB: B
Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Leis Intermitentes
- Leis Excepcionais: são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional.
- Leis Temporárias: é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país.
OBS: aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.
OBS: Lei temporária produz efeitos após sua revogação “natural” (expiração do prazo de validade). Se houver superveniência de lei abolitiva expressamente revogando a criminalização prevista na lei temporária, ela não mais produzirá efeitos.
(a) Errado. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (art. 2º, caput, do CP).
(b) Correto. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (art. 3º do CP).
(c) Errado. Ver fundamentação da alternativa B.
(d) Errado. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (art. 1º do CP).
(e) Errado. ☑ Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna (Súmula nº 611 do STF).
☑ A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (art. 2º, parágrafo único, do CP).
GABARITO B - a lei temporária e a lei excepcional possuem ULTRATIVIDADE, seus efeitos perduram ainda que sua vigência haja cessada.
A letra D tá errada pq? "quando estabelecidade cominação pra ele" "...não há prévia sem previa cominação legal"; não é praticamente a msm coisa só que com palavras diferentes?
O erro da alternativa D é que a palavra "quando" transmite a ideia de que poder ser estabelecida ou nao cominação quando o fato é definido como criminoso.
" Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele. "
O C.P nao permite essa discricionariedade, a pena DEVE ser expressa no texto normativo.
espero ter ajudado.
GAB: B
A abolição do crime representa a supressão da figura criminosa. Trata-se da revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora. A lei abolicionista não deve respeitar a coisa julgada. Abolitio criminis, portanto, é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2º, caput, do Código Penal.
ATENÇÃO: Alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial. Em resumo, os efeitos extrapenais permanecem. Cessa em virtude dela a execução e os efeitos penais.
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embora tenha acertado a questão, preciso comentar: QUE REDAÇÃO HORRÍVEL AS QUESTÕES DA CESPE
Não consegui vislumbrar o erro da D. me parece que a redação está sim fazendo menção à prévia cominação legal. alguém poderia explicar melhor esse ponto?
A estrutura da alternativa D faz crer que a aplicação da pena se dá concomitantemente à cominação legal. Diz o item: "deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele". Bom, o correto seria dizer ela "deve ser aplicada APÓS ter sido estabelecida cominação para ele". O quando é um advérbio de tempo que sem um verbo ou locução verbal para modificar, dá a ideia de concomitância. Caso a alternativa tivesse dito: "deve ser aplicada quando tiver sido estabelecida cominação para ele" ou, melhor ainda, "quando já tiver sido" (apesar de uma possível redundância, se você for rigoroso). Mas muito truncada a redação da alternativa mesmo. O erro reside no confronto com a redação do ART. 1º DO CP.
GAB: B
Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Leis Intermitentes
- Leis Excepcionais: são aquelas que são produzidas para vigorar durante determinada situação. Por exemplo, estado de sítio, estado de guerra, ou outra situação excepcional.
- Leis Temporárias: é aquela que é editada para vigorar durante determinado período, certo, cuja revogação se dará automaticamente quando se atingir o termo final de vigência, independentemente de se tratar de uma situação normal ou excepcional do país.
OBS: aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma.
OBS: Lei temporária produz efeitos após sua revogação “natural” (expiração do prazo de validade). Se houver superveniência de lei abolitiva expressamente revogando a criminalização prevista na lei temporária, ela não mais produzirá efeitos.
A CESPE/CEBRASPE TEM APOSTADO NAS REDAÇÕES RUINS (PRA NÃO DIZER OUTRA COISA) PRA DERRUBAR OS CANDIDATOS.
SOBRE A D
Quando acontece um ilícito penal, surge para o Estado o direito subjetivo de aplicar uma pena, entretanto, não há que se falar em obrigação, uma vez que o pressuposto objetivo da pena é a ressocialização do apenado e não a punição como forma de vingança. Com efeito, os institutos despenalizadores são quase que obrigatórios, por assim dizer, quando cabíveis no caso concreto. Outrossim, é sempre bom ficar esperto quando a Cespe/Cebraspe fala em DEVE.
Eu acertei.
Mas eu entendi porque eu acertei? Não.
Pode ser aplicada a Lei Excepcional mesmo após, desde que o fato ocorra durante a sua vigência
Abraços
Deus é fiel
A - INCORRETA
Mesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente.
De cima para baixo:
> CF 1988, Art. 5º, inciso XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
> Código Penal, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
B - CORRETA
A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
> Código Penal, art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
C - INCORRETA
A lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência.
> Código Penal, art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D - INCORRETA
Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
Ainda me resta dúvida quanto às justificativas claras dessa alternativa errada.
E - INCORRETA
Ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata.
Tão somente para benefício do agente, veja:
Código Penal, Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (alternativa D)
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (alternativa A)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (Alternativa E)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (Alternativa B) (alternativa C)
A lei temporária e excepcional são dotadas de ultratividade, que é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos. Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos.
A razão de ser é simples: Como a lei já tem um prazo certo de vigência (lei temporária) ou é só por certo tempo (lei excepcional), caso as condutas que violarem essas leis deixassem de ser punidas após a revogação destas, haveria desestímulo ao cumprimento. Ora, se eu sei a data em que ocorrerá o abolitio criminis, porque raios eu vou cumprir a lei? Então, por este motivo, mesmo a lei sendo revogada, ainda são passíveis de punição aqueles que violarem a lei na época em que estava em vigor.
GAB. B
Com relação à letra D, acredito que a banca tenha cobrado (ao menos tentado) a literalidade da lei.
Art. 1º, CP "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
"Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ELE."
A forma correta, nesse pensamento meu, seria "... a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ELA"
Portanto, o erro estaria no fato da questão afirmar que a cominação legal seria para ELE (o fato criminoso), e não para a ELA (a pena).
Alternativa muito bisonha, mas você tem que ir na mais certa.
"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!" - Mário Sérgio Cortella.
De imediato identifiquei que a alternativa B está correta, mas ainda me resta dúvidas quanto a justificativa do erro da D, que apesar de não ser muito clara, tem lógica. A alternativa E tbm trouxe uma certa dúvida pois, apesar de n citar se a lei é mais benéfica ou não, o § único do Art. 2º fundamenta ela.
Mapeando...
Estatuto da Pessoa Idosa Mapeada
Anterioridade da lei
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Fundamento constitucional:
- Arts. 5º, XXXIX, e 62, § 1º, da Constituição Federal.
Dicas:
- Princípio da legalidade penal = reserva legal + taxatividade + anterioridade.
- O dispositivo consagra o princípio “nullum crimen, sine lege, nulla poena, sine lege”, proposta por Feuerbach.
- O artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal prevê que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- O artigo 62, § 1º, alínea “b”, da Constituição Federal prevê que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, dentre outras.
- Legalidade (lei em sentido amplo) é sinônimo de reserva legal (lei em sentido estrito)? R: Há duas correntes sobre o tema. Uma primeira corrente diz que legalidade é sinônimo de reserva legal. Uma segunda corrente diz que a legalidade não se confunde com reserva legal. Quando falamos em "legalidade" a expressão lei é tomada em sentido amplo, abrangendo todas as espécies normativas do artigo 59 da Constituição Federal (emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções). Quando se fala em "reserva legal", a expressão lei é tomada em sentido estrito, abrangendo tão somente lei ordinária e lei complementar.
Assertiva de concurso:
- Fundador do moderno Direito Penal, primeiro dogmático da doutrina jurídico-penal, a quem se atribui a formulação do princípio nullum crimen, sine lege, nulla poena, sine lege: Feuerbach.
Mapeamento (onde caiu?):
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – PC-AL – Delegado de Polícia.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público.
- CESPE – 2021 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI.
- PC-SP – 2011 – PC-SP – Delegado de Polícia.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Penal Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
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1. Lei temporária e lei excepcional – Art. 3º CP
“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
§ Lei temporária (ou temporária em sentido estrito): instituída por prazo determinado.
§ Lei excepcional (ou temporária em sentido amplo): evento transitório, como estado de guerra, calamidade pública ou qualquer outra necessidade estatal. Perdura enquanto persistir a emergência.
Características:
a) Autorrevogabilidade: consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional);
b) Ultra-atividade: alcançam fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído.
INTERPRETAÇÃO VERBAL:
Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
O fato criminoso ESTÁ (no presente) definido.
Portanto,
a pena DEVE SER (no presente) aplicada.
Quando?
quando FOR ESTABELECIDA (no futuro) cominação para ele.
Obs.: Estou fazendo isso porque errei!
A
Mesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente.
Art. 2º do CP diz: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
B
A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
Art. 3º do CP DIZ: A lei excepcional ou temporária, embora, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
C
A lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência.
Como foi visto na alternativa B que também fala do art. 3º do CP a lei excepcional pode gerar efeitos mesmo que o fato não tenha sido praticado durante a sua vigência. Ou seja ela continua gerando efeitos
D
Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
Só é considerado crime porque tem uma lei anterior que o define. Art. 1º do CP: Não há crime sem pena anterior que o defina e não a pena sem prévia cominação legal
E
Ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata.
Somente o Juiz poderá aplicar a lei posterior mais benéfica ao reu
a) Errado. O caso de leis posterior deixar de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis), cessa em virtude dela, os efeitos penais da sentença condenatória. Porém, permanece os efeitos cíveis, extrapenais. Sendo assim, caso o indivíduo tenha sido condenado a pagar determinada indenização, tal obrigação permanecerá, conforme aponta o artigo 2°, caput do Código Penal.
b) Correta. Tanto a lei excepcional, quanto a temporária, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
c) Errada. Pode ser aplicada ainda que não esteja mais vigente.
d)
e) Errada. A lei posterior será aplicada desde que benéfica para o agente.
GAB: B
Abolitio criminis
Art. 2º, CP: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
A abolição do crime representa a supressão da figura criminosa. Trata-se da revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora. A lei abolicionista não deve respeitar a coisa julgada. Abolitio criminis, portanto, é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2º, caput, do Código Penal.
ATENÇÃO: Alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial. Em resumo, os efeitos extrapenais permanecem. Cessa em virtude dela a execução e os efeitos penais.
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Gabarito: Letra B
- AUTORREVOGABILIDADE A lei temporária (vigência predeterminada) e a excepcional (situações de anormalidade), mesmo que encerrado o período de sua duração, serão aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, razão pela qual têm o efeito da ULTRATIVIDADE.
Item (D) - A aplicação da pena pela prática de determinado crime deve levar em conta a pena previamente cominada, nos termos do disposto no artigo 1º, do Código Penal, que consagra o princípio da anterioridade e assim dispõe:
"Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
Assim, a pena não de ser aplicada QUANDO estabelecida cominação pro crime e sim PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL.
SOBRE A ALTERNATIVA D. , TODOS OS CRIMES VEM COM PRECEITO SECUNDÁRIO, ATÉ MESMO O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS TRÁS UMA REPRIMENDA DIANTE DA SUBSUNÇÃO AO TIPO, LOGO, PARA HAVER UM CRIME, HÁ DE SE TER PRECEITO SECUNDÁRIO. ENTRETANTO, COM O AFASTAMENTO DA NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA, COMO APREGOA O FUNCIONALISMO MODERADO OU MESMO DIANTE DE ALGUMA CAUSA EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE, NÃO HÁ DE SE FALAR EM NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENA. ESTE FOI O MEU RACÍOCINIO.
Rapaz cespe é complicado, de plano da para ver que a b está correta. Mas em uma leitura atenta a D tmb está!
Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicado QUANDO ESTABELECIDA COMINACAO para ele. texto da lei: Não há pena sem prévia cominação legal.
afinal existe diferença da alternativa para lei?
AMesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente.
(errada) Caso ocorra a abolitios criminis, cessará os efeitos penais, permanecerá os efeitos civis.
BA lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
(correta) *Código penal, art 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
CA lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência.
(errada) o fato aplicado durante a vigência da lei excepcional, mesmo cessando os efeitos, vai ser aplicado os efeitos.
D Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
(Errada) O fato criminoso, além de estar enquadrado fato típico, ilicitude e culpabilidade, não apenas praticar o crime para ser submetido a pena, tem que ser submetido ao devido processo legal.
*punibilidade não é elemento do crime, e sim uma consequência legal.
E Ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata.
(errada) A lei posterior tem que trazer benefícios para ser aplicada. E será a aplicada a partir do momento que entra em vigor.
CP
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Até aqui nos ajudou o Senhor
Gab: B
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A "D" não está tão errada, a redação dessa questão é horrível.
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Gabarito letra B.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.