João, destacado líder sindical do Estado Alfa, iniciou uma i...
O advogado consultado respondeu corretamente que
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Gabarito comentado
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Para responder, necessário conhecimento do art. 18, § 3º, CF. que preceitua:
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Vejamos:
A) deve prevalecer a autonomia política do Estado Alfa, exigindo-se apenas a edição de lei complementar estadual autorizando o desmembramento.
Errado. É necessária aprovação de plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar, do Congresso Nacional.
B) o desmembramento, com a formação do Estado Beta, exige aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O advogado responderá que para o desmembramento é necessária aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, conforme o art. 18, § 3º, CF.
C) deve prevalecer a autonomia política do Estado Alfa, exigindo-se a aprovação da população diretamente interessada e a edição de lei complementar estadual autorizando o desmembramento.
Errado. É necessária aprovação de plebiscito (o item foi silente com relação ao tipo da consulta) da população diretamente interessada e lei complementar, do Congresso Nacional.
D) o desmembramento exige aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e a promulgação de emenda constitucional, de modo que o Estado Beta seja inserido na federação.
Errado. Na verdade, é necessária lei complementar, do Congresso Nacional e não emenda constitucional.
E) o desmembramento exige a aprovação da população diretamente interessada, a edição de lei complementar estadual autorizando-o e a promulgação de emenda constitucional alterando a composição da federação.
Errado. É necessária aprovação de plebiscito (o item foi silente com relação ao tipo da consulta) da população diretamente interessada e lei complementar, do Congresso Nacional.
Gabarito: B
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Comentários
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Esquece cursinho e foque somente em Questões, ninguém quer que voce saiba disso.
Deus abençoe sua caminhada!
Tudo bem que tá na lei, mas acho que esse tipo de questão não interessa para um policial
Gabarito: B
Gabarito "B" para os não assinantes
Este tópico está despencando nas provas.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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