Considera-se Unidades Interligadas de Registro Civil d...
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GABARITO C
Prov. 93/2013
Art.22. O horário de funcionamento da Unidade Interligada será de segunda à sexta, em horário a ser convencionado entre o registrador e o estabelecimento de saúde, ressalvando, ainda, os plantões a serem implantados para os finais de semana e feriados, cuja escala deverá ser afixada previamente em local ostensivo e de fácil visualização da maternidade ou estabelecimento de saúde que realiza parto.
LETRA C
CNMS
Art. 801. O horário de funcionamento da Unidade Interligada será de segunda à sexta-feira, em horário a ser convencionado entre o registrador e o estabelecimento de saúde, ressalvando, ainda, os plantões a serem implantados para os finais de semana e feriados, cuja escala deverá ser afixada previamente em local ostensivo e de fácil visualização da maternidade ou estabelecimento de saúde que realiza parto.
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