Ante às disposições do Código Civil acerca do contrato de em...
I - Uma vez iniciada a construção, pode o dono da obra suspende-la, pagando ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
II - Suspensa pelo empmiteiro, a execução da obra, sem justa causa, faz jus à remuneração do trabalho até então executado em obediência ao principio do não enriquecimento sem causa do dono da obra, mas responde o empreiteiro por perdas e danos.
III - O empreiteiro não poderá suspender a execução da obra mesmo se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, se o dono da obra se dispõe a arcar com o acréscimo de preço.
IV - A morte de qualquer das partes não extingue o contrato de empreitada e ocorrendo a morte do empreiteiro, o contrato deve ser concluído pelos herdeiros, ainda que o façam por intermédio de terceira pessoa, salvo se o contrato foi feito em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
V - Tudo o que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização, mas nem tudo o que se pagou presume-se verificado.
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Vamos analisar a questão sobre contrato de empreitada, conforme disposto no Código Civil.
O tema central é a empreitada, que é um contrato de prestação de serviço em que uma das partes (empreiteiro) se obriga a realizar uma obra para a outra parte (dono da obra), mediante uma retribuição. O Código Civil brasileiro regula essa matéria nos artigos 610 a 626.
Agora, vamos examinar cada proposição:
I - Esta proposição está correta. De acordo com o Código Civil, o dono da obra pode suspender a construção, desde que pague pelas despesas e lucros dos serviços já realizados, além de uma indenização razoável, calculada com base no que o empreiteiro teria ganho se a obra fosse concluída (art. 623 do CC).
II - Esta proposição também está correta. Se o empreiteiro suspender a obra sem justa causa, ele tem direito à remuneração pelo trabalho já realizado, para evitar o enriquecimento sem causa do dono da obra. No entanto, ele responde por perdas e danos, conforme o princípio do Código Civil que busca evitar o enriquecimento sem causa (art. 607 do CC).
III - Esta proposição está incorreta. O empreiteiro pode suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono da obra forem desproporcionais ao projeto original, mesmo que o dono da obra se disponha a pagar o acréscimo de preço. O artigo 619 do Código Civil permite essa suspensão, pois as modificações não devem ser desproporcionais ao que foi inicialmente acordado.
IV - Esta proposição está correta. O contrato de empreitada não se extingue com a morte de qualquer das partes, exceto se o contrato foi feito em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro (art. 622 do CC). Portanto, os herdeiros do empreiteiro devem concluir a obra.
V - Esta proposição está incorreta. A presunção de verificação dos serviços se dá pela medição e não pode ser contestada após trinta dias, mas o pagamento antecipado não presume a verificação dos serviços (art. 625 do CC). Portanto, a proposição contém um erro ao afirmar que o pagamento implica verificação.
Com base na análise dos itens acima, a alternativa correta é a C, pois apenas as proposições I, II e IV estão corretas.
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Comentários
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i - CORRETA - Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
II que falta CORRETA = Suspensa pelo empreiteiro, a execução da obra, sem justa causa, faz jus à remuneração do trabalho até então executados em obediência ao principio do não enriquecimento sem causa do dono da obra, mas responde o empreiteiro por perdas e danos. Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
III - errada Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra: III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
IV - correta Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
v - errada Art. 614. § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado. § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.
"Problema" resolvido.

RafaelCinalli
EquipeQC
Só espero ter assim na minha prova.
Gabarito: C
I - CORRETO: art. 623, CC.
II - CORRETO: art. 624, CC.
III - INCORRETO: art. 625, III, CC.
IV - CORRETO: art. 626, CC.
V - INCORRETO: art. 614, §§ 1º e 2º, CC.
"Pra quem tem fé. A vida nunca tem fim."
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