O artigo 26º versa sobre os currículos da Educação Infantil,...

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Q3128311 Pedagogia
O artigo 26º versa sobre os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da LDB - Lei nº 9394/96, devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Fonte: BRASIL. Ministério de Educação e Cultura LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.


Diante do exposto, é a CORRETO firmar que:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

A questão aborda o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece diretrizes para os currículos da educação básica no Brasil. É fundamental compreender como a LDB influencia a estrutura curricular nas escolas brasileiras, garantindo que haja uma base nacional comum, mas permitindo adaptações conforme as características regionais e locais.

Resumo Teórico: A LDB exige que os currículos das instituições de ensino do Brasil sigam uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada. Essa estrutura busca respeitar as particularidades culturais, sociais e econômicas das regiões e dos próprios alunos. Dentro dessa base nacional, algumas disciplinas são obrigatórias, como a língua portuguesa, matemática, e o conhecimento do mundo físico e social.

Justificativa para a Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque reflete fielmente o previsto na LDB, que estabelece que os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, além de conhecimentos sobre o mundo físico, natural, social e político, com foco especial no Brasil. Essa exigência garante que todos os estudantes recebam uma formação mínima comum, essencial para a cidadania e o desenvolvimento pessoal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Apesar de o ensino de arte ser um componente curricular importante, a alternativa não reflete com precisão o que é enfatizado no artigo 26 da LDB, que é a obrigatoriedade de disciplinas como língua portuguesa e matemática.

C: A educação física é um componente curricular obrigatório, mas a obrigatoriedade de prática não depende da jornada de trabalho do aluno. A especificação dada está incorreta.

D: Embora o ensino de História do Brasil deva considerar contribuições de diferentes culturas e etnias, a LDB prioriza noções básicas e comuns dentro do currículo nacional, ao invés de detalhar conteúdos específicos.

E: A exibição de filmes nacionais pode fazer parte da proposta pedagógica, mas não é especificado como componente obrigatório na forma apresentada na alternativa.

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Comentários

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pq a letra D está errada?? segue a letra da lei ...

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das

diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia

Gabarito está errado

ART. 26 § 1º Os currículos a que se refere o  caput  devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.  

O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro e mundial, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.

§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.

 

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Os currículos a que se refere o  caput  devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

§ 2   O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.             (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

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