Segundo o conceito analítico de crime, o instituto é compost...

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Q1911923 Direito Penal
Segundo o conceito analítico de crime, o instituto é composto por três elementos, quais sejam, o fato típico, a ilicitude ou antijuridicidade e a culpabilidade. O fato típico, por sua vez, é composto por conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.
Analise as proposições a seguir e assinale aquela que contém somente causas de exclusão da tipicidade.
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Quais são as excludente de tipicidade?

Haverá excludente de tipicidade:

a) na aplicação da coação física absoluta;

b) na aplicação do princípio da insignificância;

c) na aplicação do princípio da adequação social;

d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante > atipicidade material

Exclusão da conduta (impedem a caracterização do elemento “fato típico”, componente do conceito analítico de crime)

Excluem a conduta e, por conseguinte, a tipicidade:

a) Caso fortuito e força maior

Caso fortuito e força maior são acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que escapam do controle da vontade humana.

Prevalece que o caso fortuito tem origem humana e a força maior origem na natureza.

b) Sonambulismo e hipnose

São estados de inconsciência.

c) Atos ou movimentos reflexos

São reações corporais automáticas que independem da vontade do ser humano.

 

Não confundi-los com:

ATOS HABITUAIS: são aqueles em que o agente pratica repetidamente, ainda que contrários ao Direito Penal – exemplo: dirigir com apenas umas das mãos. Nos atos habituais, existe conduta e, portanto, existe crime.

AÇÕES EM CURTO CIRCUITO: são aquelas derivadas de uma explosão emocional repentina. Há conduta típica, porque era possível controlar a vontade.

 

GAB: B

·     COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

·     HIPNOSE/ SONAMBULISMO

·     ATOS REFLEXOS

·     CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

ACHO que a C tá errada porque o enunciado não mencionou a teoria conglobante, portanto o estrito cumprimento de dever legal não poderia ser marcado como correto. Se alguém puder me esclarecer isso, já agradeço

excludentes de ilicitudes

As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

causas de exclusão da tipicidade.

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade.

  • EX: seria de um agente que age com coação (tipo penal previsto) para impedir um suicídio

excludente de culpabilidade:

  • potencialmente conhecimento da ilicitude
  • exigibilidade de conduta diversa
  • imputabilidade

  • doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
  • menoridade penal;
  • coação ou ordem hierárquica superior;
  • não conhecimento do ato ilícito;
  • estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.

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