Segundo o conceito analítico de crime, o instituto é compost...
Analise as proposições a seguir e assinale aquela que contém somente causas de exclusão da tipicidade.
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de exclusão da tipicidade no âmbito da Teoria Geral do Delito. A tipicidade é um dos elementos do fato típico, que por sua vez é um dos três elementos do crime, segundo o conceito analítico. A exclusão da tipicidade ocorre quando, apesar de haver uma conduta e um resultado, não se configura a tipicidade penal, ou seja, a adequação perfeita da conduta ao tipo penal descrito na lei.
Vamos analisar as alternativas:
A - Coação moral irresistível, estados de inconsciência e obediência hierárquica.
Essa alternativa está incorreta. A coação moral irresistível é uma causa de exclusão da culpabilidade, não da tipicidade. Já a obediência hierárquica, em certos casos, pode ser também uma excludente de culpabilidade.
B - Coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos.
Correta. A coação física irresistível exclui a tipicidade porque retira a voluntariedade da conduta. Os estados de inconsciência e os atos reflexos também excluem a tipicidade, pois não há ação voluntária. Sem voluntariedade, não há conduta típica.
C - Coação física irresistível, estrito cumprimento do dever legal e estados de inconsciência.
Incorreta. Embora a coação física irresistível e os estados de inconsciência excluam a tipicidade, o estrito cumprimento do dever legal é uma causa de exclusão da ilicitude, não da tipicidade.
D - Coação moral irresistível, estados de inconsciência e exercício regular de direito.
Incorreta. Como mencionado, a coação moral irresistível exclui a culpabilidade. O exercício regular de direito é uma causa de exclusão da ilicitude.
E - Coação física irresistível, obediência hierárquica e atos reflexos.
Incorreta. A coação física irresistível e os atos reflexos excluem a tipicidade, mas a obediência hierárquica refere-se à culpabilidade.
Para auxiliar na compreensão, considere o exemplo de uma pessoa que, em um estado de sonambulismo (estado de inconsciência), realiza uma ação lesiva. Essa pessoa não tem controle sobre seus atos, portanto, não há conduta voluntária, o que exclui a tipicidade.
É importante lembrar que, em questões de concursos, a leitura cuidadosa do enunciado e das alternativas é crucial. Busque sempre identificar o foco da pergunta e relacione as opções com os conceitos teóricos aprendidos.
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Comentários
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Quais são as excludente de tipicidade?
Haverá excludente de tipicidade:
a) na aplicação da coação física absoluta;
b) na aplicação do princípio da insignificância;
c) na aplicação do princípio da adequação social;
d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante > atipicidade material
Exclusão da conduta (impedem a caracterização do elemento “fato típico”, componente do conceito analítico de crime)
Excluem a conduta e, por conseguinte, a tipicidade:
a) Caso fortuito e força maior
Caso fortuito e força maior são acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que escapam do controle da vontade humana.
Prevalece que o caso fortuito tem origem humana e a força maior origem na natureza.
b) Sonambulismo e hipnose
São estados de inconsciência.
c) Atos ou movimentos reflexos
São reações corporais automáticas que independem da vontade do ser humano.
Não confundi-los com:
• ATOS HABITUAIS: são aqueles em que o agente pratica repetidamente, ainda que contrários ao Direito Penal – exemplo: dirigir com apenas umas das mãos. Nos atos habituais, existe conduta e, portanto, existe crime.
• AÇÕES EM CURTO CIRCUITO: são aquelas derivadas de uma explosão emocional repentina. Há conduta típica, porque era possível controlar a vontade.
GAB: B
· COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
· HIPNOSE/ SONAMBULISMO
· ATOS REFLEXOS
· CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
ACHO que a C tá errada porque o enunciado não mencionou a teoria conglobante, portanto o estrito cumprimento de dever legal não poderia ser marcado como correto. Se alguém puder me esclarecer isso, já agradeço
excludentes de ilicitudes
As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
causas de exclusão da tipicidade.
São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade.
- EX: seria de um agente que age com coação (tipo penal previsto) para impedir um suicídio
excludente de culpabilidade:
- potencialmente conhecimento da ilicitude
- exigibilidade de conduta diversa
- imputabilidade
- doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
- menoridade penal;
- coação ou ordem hierárquica superior;
- não conhecimento do ato ilícito;
- estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.
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