A respeito do encerramento da licitação nos termos estabelec...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068844 Direito Administrativo
A respeito do encerramento da licitação nos termos estabelecidos pela Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens a seguir.

I É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado. II Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados. III A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros.

Assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Julguemos cada assertiva, separadamente: 

I É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado. 

CERTO 

Realmente, a legislação de regência da matéria admite a revogação do certame, à base de critérios de conveniência e oportunidade, desde que proveniente de fato superveniente, bem assim que haja a devida comprovação do mesmo. 

Neste sentido, o art. 71, II, e §2º, da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo: 

“Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

(...) 

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 

(...) 

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado." 

Sem reparos, portanto, em relação a esta primeira assertiva. 

II Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados. 

ERRADO 

O item em análise mencionou que a anulação do certame licitatório teria origem em “legalidade" insanável, quando, na realidade, evidentemente, a anulação pressupõe a presença de uma ilegalidade, e não de uma legalidade. 

A propósito, o teor do art. 71, III, da Lei 14.133/2021: 

“Art. 71 (...) ]

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 

Ademais, é necessário, sim, que se estabeleça prévio contraditório, consoante previsto no art. 71, §3º, do mesmo diploma legal, in verbis: 

“Art. 71 (...) 

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados."

Logo, também está errada a presente proposição, ao sustentar que a anulação dispensaria manifestação prévia dos interessados, o que contraria o disposto na lei de regência. 

III A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros. 

CERTO 

Por fim, está correta a presente afirmativa, uma vez que, realmente, a anulação da licitação é passível de ser decretada de ofício, pela Administração, de modo que não depende, necessariamente, da provocação de terceiros. 

Trata-se, a rigor, de uma consequência do poder de autotutela administrativo, que viabiliza o controle sobre seus próprios atos, inclusive de ofício, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja para anular aqueles que apresentem vícios de legalidade. 

Do acima exposto, apenas as proposições I e III são corretas. 


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

GABARITO: C) Apenas os itens I e III estão certos. 

Alternativa verdadeira.

Item I - É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado.

Alternativa verdadeira.

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Item II - Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados.

Alternativa falsa.

Art. 71. [...]

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

Item III - A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros.

Alternativa verdadeira.

Art. 71. [...]

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

Uma dúvida: nos atos administrativos convencionais, a revogação exige comprovação de fato superveniente ? Não é discricionariedade por conveniência e oportunidade?

Item II - seria "ilegalidade" sanável.

A ALTERNATIVA CORRETA NÃO SERIA (A)

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo