Considere a seguinte situação hipotética. Em 1990, Tom, que ...

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Q65977 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em 1990, Tom, que é norte-americano, praticou o crime de homicídio, nos Estados Unidos da América. No ano seguinte, veio residir no Brasil e, em 2006, foi naturalizado brasileiro. Ocorre que, em 2008, foi requerida a sua extradição. Nessa situação, é lícito ao Estado brasileiro deferir o pedido de extradição de Tom.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito constitucional brasileiro, focando na situação hipotética apresentada.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o tema de extradição no contexto de direitos constitucionais, especialmente no que diz respeito à naturalização e à entrega de nacionais para outro país.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LI, trata da extradição de brasileiros. Segundo o texto constitucional: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

Análise da Questão:

  • Em 1990, Tom, que é norte-americano, praticou um crime nos EUA.
  • Em 2006, ele foi naturalizado brasileiro.
  • Em 2008, foi solicitado o pedido de sua extradição.

Com base na legislação, é lícito extraditar um brasileiro naturalizado se o crime comum foi praticado antes da naturalização. Como Tom cometeu o crime em 1990 e foi naturalizado somente em 2006, ele se enquadra na exceção prevista no artigo 5º, inciso LI.

Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo. O Estado brasileiro pode, sim, deferir o pedido de extradição de Tom, pois o crime foi praticado antes de sua naturalização.

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Comentários

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CERTO.

 

 A Constituição de 88 veda a extradição de brasileiros NATOS, no entanto, por se tratar de um naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum antes da naturalização.

Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

correta

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

 

Felipe e Gleici, não seria crime comum praticado apenas antes da naturalização ?

Como diz no art. 5º, LI:

nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
 

Trata-se de brasileiro naturalizado.Crime cometido antes da naturalização.

Entra no salvo. Nesse caso, tem que deferir o pedido de extradição.

Vlw Marcio pela correção...

Extradição, conforme define Hidelbrando Accioly,

"é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo."

Quanto à extradição, a Constituição Federal prevê tratamento difeirenciado aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, dispondo no incisos LI e LII, do art. 5º, da seguinte forma:

1. O brasileiro nato nunca será extraditado.

2. O brasileiro naturalizado somente será extraditado em dois casos:

a. por crime comum, praticado antes da naturalização.

b. quando da participação comprovada em tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização.

_____________________________________________

Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 24ª Edição.

Pensamos que o caso da questão enquadra-se no item 2 letra a do comentário

Portanto item certo.
 

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