Considere a seguinte situação hipotética. Em 1990, Tom, que ...
brasileiro.
Em 1990, Tom, que é norte-americano, praticou o crime de homicídio, nos Estados Unidos da América. No ano seguinte, veio residir no Brasil e, em 2006, foi naturalizado brasileiro. Ocorre que, em 2008, foi requerida a sua extradição. Nessa situação, é lícito ao Estado brasileiro deferir o pedido de extradição de Tom.
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CERTO.
A Constituição de 88 veda a extradição de brasileiros NATOS, no entanto, por se tratar de um naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum antes da naturalização.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
correta
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Felipe e Gleici, não seria crime comum praticado apenas antes da naturalização ?
Como diz no art. 5º, LI:
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Trata-se de brasileiro naturalizado.Crime cometido antes da naturalização.
Entra no salvo. Nesse caso, tem que deferir o pedido de extradição.
Vlw Marcio pela correção...
Extradição, conforme define Hidelbrando Accioly,
"é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo."
Quanto à extradição, a Constituição Federal prevê tratamento difeirenciado aos brasileiros natos, naturalizados e aos estrangeiros, dispondo no incisos LI e LII, do art. 5º, da seguinte forma:
1. O brasileiro nato nunca será extraditado.
2. O brasileiro naturalizado somente será extraditado em dois casos:
a. por crime comum, praticado antes da naturalização.
b. quando da participação comprovada em tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização.
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Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - 24ª Edição.
Pensamos que o caso da questão enquadra-se no item 2 letra a do comentário
Portanto item certo.
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