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Q535593 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe, em seu artigo 74, que “A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Seguindo essa orientação e, com vista a efetivar os direitos e deveres para a educação para o trânsito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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A alternativa correta é A.

O artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro enfatiza a importância da educação para o trânsito como um direito de todos e um dever prioritário do Sistema Nacional de Trânsito. Essa questão explora como a legislação brasileira integra a educação de trânsito em diversas esferas, incluindo a publicidade relacionada à indústria automobilística.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A destaca que toda peça publicitária de produtos da indústria automobilística deve incluir uma mensagem educativa de trânsito. Isso está alinhado com o objetivo do CTB de promover a conscientização sobre a segurança no trânsito através de múltiplos meios, incluindo a mídia. Essa exigência busca tornar a educação para o trânsito uma parte integrante e contínua do cotidiano dos cidadãos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A afirmação sugere que infrações relacionadas à veiculação de publicidade não resultarão na suspensão da peça publicitária. No entanto, o CTB impõe sanções que podem incluir a suspensão da veiculação quando a publicidade não está em conformidade com as exigências legais, especialmente se não transmitir a mensagem educativa obrigatória.

C: Embora o CONTRAN defina temas e cronogramas para campanhas de educação no trânsito, é incorreto afirmar que serviços de rádio e TV do setor público não são obrigados a divulgar essas campanhas gratuitamente. Na verdade, essas mídias são frequentemente utilizadas para amplificar a conscientização de trânsito sem custos adicionais, visando o interesse público.

D: Esta alternativa menciona uma campanha nacional de primeiros socorros, mas sugere incorretamente que o Ministério da Educação e do Desporto, em conjunto com o CONTRAN, conduziriam diretamente tais campanhas. Embora a educação em primeiros socorros seja relevante, o foco do artigo 74 é a educação para o trânsito, e não há previsão específica para campanhas de primeiros socorros nessa formatação.

Compreender o papel da educação para o trânsito e como ela é implementada através de regulamentações e publicidades é crucial. As mensagens educativas em veículos de comunicação são uma estratégia importante para promover segurança e responsabilidade no trânsito.

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Alternativa correta: A


Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

a) Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. CORRETO.

Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. 

b) A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) constitui infração punível com sanções que, se aplicadas isoladas ou cumulativamente, dispensarão a suspensão da veiculação da peça publicitária em desacordo com a legislação. ERRADO

ART 77 E § 2o  Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, qualquer infração acarretará a imediata suspensão da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. 77-A a 77-D. 

c) O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito, mas os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público não são obrigados a difundi-las gratuitamente. ERRADO.

Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. § 2º As campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

 d) O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. ERRADO.

Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.


a) Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. CORRETA (Art 77-B)

 

b) A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) constitui infração punível com sanções que, se aplicadas isoladas ou cumulativamente, dispensarão a suspensão da veiculação da peça publicitária em desacordo com a legislação. ERRADA (troca por acarretará em imediata supensão. Art 77-E, §2º, CTB)

 

c) O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito, mas os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público não são obrigados a difundi-las gratuitamente. ERRADA. (Retira o "mas" e o "não" que fica Certa. Art 77-a, Art 77-B, CTB)

 

d) O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. ERRADA.  (Quem faz isso é o Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN. Art 77, CTB. Isso por  intermédio do SUS. parágrafo Único.)

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. 


Gabarito Letra A!

Art. 76

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

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