Na Administração Pública, vacância é o termo utilizado para ...
Na Administração Pública, vacância é o termo utilizado para indicar que um cargo ou função está desocupado. Sobre a ocorrência de vacância, marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Exoneração.
( ) Aposentadoria.
( ) Falecimento.
A sequência está correta em
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Gabarito comentado
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Olá, caro aluno!
A alternativa correta para a questão é a D - V, V, V.
Agora, vamos entender o motivo dessa alternativa ser a correta e por que as outras estão erradas.
No contexto da Administração Pública, a vacância é um conceito importante, pois indica que um cargo ou função está desocupado. A Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, especifica em seu artigo 33 as formas de vacância. Vamos detalhar cada uma delas mencionadas na questão:
Exoneração: A exoneração ocorre, entre outras hipóteses, a pedido do servidor ou de ofício. É uma forma de vacância, pois resulta na desocupação do cargo anteriormente ocupado pelo servidor. Portanto, essa alternativa é VERDADEIRA.
Aposentadoria: A aposentadoria de um servidor público também é uma forma de vacância, pois o servidor deixa o cargo de forma permanente para se retirar do serviço ativo. Assim, a aposentadoria resulta na desocupação do cargo. Essa alternativa é VERDADEIRA.
Falecimento: O falecimento do servidor é outra forma de vacância, uma vez que a morte do servidor implica a desocupação imediata do cargo que ele ocupava. Esta alternativa é, portanto, VERDADEIRA.
Assim, a sequência correta é V, V, V, o que corresponde à alternativa D.
Espero que esta explicação tenha ajudado você a entender melhor o conceito de vacância e como ele é aplicado na Administração Pública. Qualquer dúvida, estou à disposição!
Bom estudo e sucesso nos seus preparativos para o concurso!
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Comentários
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A vacância ocorre quando o cargo é desocupado, se torna vago, decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.
Vacância:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V – (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento
FOCO NA MISSAO..
Vacância -> vagando -> dando tchau
gab d
todas opções são de vacancia
Vacância:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
(...)
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento
Alguém tem um mnemônico bom?
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