Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2014, a qual inst...
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Interpretação do enunciado: A questão aborda o conceito de barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência, conforme definido na Lei nº 13.146 de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O tema central é a identificação e a descrição correta dos tipos de barreiras que podem limitar a participação social e o exercício de direitos dessas pessoas.
Legislação aplicável: A questão é fundamentada principalmente no artigo 3º, inciso IV e no artigo 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que definem o que são barreiras e como elas se manifestam em diferentes contextos.
Explicação do tema central: O tema central é a identificação de barreiras que impedem a plena participação de pessoas com deficiência na sociedade, conforme a legislação brasileira. É importante entender os diversos tipos de barreiras: arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações e as atitudinais. Cada uma delas tem características específicas.
Exemplo prático: Considere uma cidade onde os ônibus não possuem elevadores para cadeirantes. Isso configura uma barreira nos transportes. O mesmo se aplica a uma escola que não possui rampas de acesso, caracterizando uma barreira arquitetônica.
Justificação da alternativa correta (Alternativa D): A alternativa D é correta porque descreve barreiras atitudinais como atitudes ou comportamentos que prejudicam a participação social das pessoas com deficiência em igualdade de condições. Este tipo de barreira é mencionado no artigo 3º, inciso IV, alínea "e" da lei, que se refere a preconceitos e discriminações.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. A descrição apresentada refere-se a barreiras nas comunicações e na informação, mas a alternativa fala de barreiras nos transportes, o que está incorreto.
- Alternativa B: Incorreta. Barreiras urbanísticas referem-se a obstáculos no ambiente urbano, como ruas e praças, e não se limitam a edifícios.
- Alternativa C: Incorreta. Esta descrição refere-se a barreiras urbanísticas e não arquitetônicas. Barreiras arquitetônicas são aquelas em edifícios, como escadas sem rampas de acesso.
- Alternativa E: Incorreta. A descrição está trocada, pois barreiras nas comunicações e na informação dizem respeito a dificuldades de comunicação, e não a meios de transporte.
A questão exigia atenção aos detalhes e a correta associação dos tipos de barreiras às suas definições. Ao estudar, é importante revisar o artigo 3º da Lei nº 13.146/2015 para entender cada tipo de barreira.
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Lei 13.146/2015, Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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