O novo Estatuto do Controle de Armas de Fogo assegura a todo...
O novo Estatuto do Controle de Armas de Fogo assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Quais são estes requisitos necessários para se obter o direito ao porte de armas?
Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:
I. Ter no mínimo 25 anos para comprar armas no país.
II. Ocupação lícita e residência certa.
III. Comprovar capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso de armas de fogo.
IV. Não exceder o limite de 3 armas por pessoa.
V. Não possuir condenação por crime culposo.
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Vamos analisar cada assertiva:
I. Incorreta. A idade mínima para comprar armas no Brasil é de 25 anos apenas para armas de uso restrito. Para uso de armas permitido, a idade mínima é de 18 anos.
II. Correta. A exigência de ocupação de lícita e residência certa é um exclusivo comum para a concessão de porte de armas.
III. Correta. A comprovação de capacidade técnica e psicológica é um requisito fundamental para obter o direito ao porte de armas, garantindo que o indivíduo seja apto e responsável para o manejo seguro.
IV. Incorreta. O limite de 3 armas por pessoa não é uma condição exigida de forma geral. O número de armas permitidas pode variar dependendo da legislação e regulamentação específica.
V. Incorreta. A ausência de notificação por crime culposo não é um requisito específico para entrega de porte de armas.
Resposta: A
Gabarito do Professor: A
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GABARITO A
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; ITEM II
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. ITEM III
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.
Faz-se necessário a leitura do artigo 28 da lei 10826/03: " É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei."
Não entendo porque o tem I esteja errado, haja vista que o Art 28 diz: "É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo"
menos errada
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