Para a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao lo...
Para a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, conforme a Lei nº 14.113/2020, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público podem receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para
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Alternativa correta: C - realizar Atendimento Escolar Especializado no contraturno escolar.
Para compreender a alternativa correta, é fundamental entender o contexto da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Este fundo tem a finalidade de financiar a educação básica e a valorização dos profissionais da educação em todo o território nacional, incluindo, entre outras ações, o suporte a práticas de educação especial.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma modalidade de ensino que tem como objetivo garantir o acesso e a participação de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares. Segundo a política de educação inclusiva, o AEE deve ser oferecido preferencialmente no contraturno escolar, ou seja, em um turno diferente daquele em que o aluno frequenta as aulas comuns do ensino regular.
A alternativa C está correta porque é justamente esse tipo de atendimento que instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público podem prover com os recursos do FUNDEB. Eles são utilizados para garantir que esses serviços de AEE sejam realizados, contribuindo para a inclusão e para a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida de todos os estudantes, incluindo aqueles com necessidades educacionais especiais.
As demais alternativas mencionam ações que, apesar de importantes, não são especificamente amparadas pela Lei nº 14.113/2020 no que tange à destinação de recursos do FUNDEB para instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas. Assim, essas alternativas não refletem corretamente o uso dos recursos do fundo conforme a legislação vigente.
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