Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando for...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quais são os direitos de natureza que são afetados pela curatela.
Sobre o tema, importante expor que a curatela é medida excepcional e a para responder, necessário conhecimento do art. 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Portanto, a curatela afeta somente os direitos de natureza patrimonial e negocial, de modo que somente o item “C” está correto.
Gabarito: C
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Comentários
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A curatela deverá ser “proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso” ( da Lei Brasileira de Inclusão).
Em regra, a curatela deve afetar apenas aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve manter controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do “direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” ( da LBI).
O juiz ouvirá o interessado e contará com apoio de equipe multidisciplinar ( do CPC) para compreender quais são as limitações da pessoa e delimitar os atos específicos para os quais será necessário o apoio do curador.
GABARITO C
LEI Nº 13.146/15
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Pane
GARITO C
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. *
⚖ Dica: A curatela causa uma PANE no curatelado:
& PAtrimonial
& Negocial
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