Tendo em vista as regras e a jurisprudência trabalhista p...
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b) ERRADA. Em se tratando de situação pretérita não é necessário que o empregado reclamante e o paradigma ainda estejam trabalhando para a empresa no tempo da reclamação. Só se a reclamação for atual. (Súm. 06, IV, TST)
c) ERRADA. Se a substituição for eventual,temporária o substituto não fará jus ao mesmo salário do substituído. (Súm. 159, I, TST)
d) CERTA. Para o trabalho ser considerado de igual valor tem que ter a mesma produtividade, perfeição técnica e não ser superior a 2 anos, ou seja, não basta ser a mesma atividade. Se o cargo ficar vago em definitivo o empregado que ocupá-lo não recebe o mesmo salário do sucedido por não se tratar de substituição, mas sim de sucessão. (Art. 461, § 1 + Súm. 159, II, TST)
e) ERRADA. Mesma localidade não é mesmo município.Podem ser municípios diferentes, contanto que façam parte da mesma região metropolitana. (Súm. 06, X, TST)
Súmula nº 159 do TST
Aí fica a pergunta, como pode-se aferir a equiparação baseada no valor e igualdade do trabalho com critérios objetivos e não o pode na sucessão?
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