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Q209722 Direito do Trabalho
Tendo em vista as regras e a jurisprudência trabalhista pacificada, assinale a alternativa CORRETA:

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Vamos analisar a questão proposta sobre equiparação salarial, um tema essencial dentro do Direito do Trabalho. A questão nos pede para identificar a alternativa correta de acordo com as regras e jurisprudência pacificada.

O tema central é a equiparação salarial, que está regulada no artigo 461 da CLT. Este artigo determina que empregados em uma mesma empresa, exercendo funções idênticas, no mesmo local de trabalho e com a mesma produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais, salvo se houver diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa D: Esta alternativa está correta. Ela afirma que, mesmo que dois empregados desempenhem o mesmo trabalho de forma sucessiva, não é possível aferir igualdade de valor, e o substituto não tem direito automático à isonomia salarial em relação ao substituído. Essa interpretação está alinhada com a jurisprudência do TST, que considera a sucessão de funções como algo que não implica, automaticamente, em equiparação salarial.

Exemplo Prático: Imagine que um empregado, João, trabalhou em um cargo específico e, ao sair, Maria assume o mesmo cargo. Mesmo que Maria execute as mesmas tarefas, a equiparação salarial não é automática, pois a jurisprudência exige que a comparação seja feita entre empregados que exerçam simultaneamente a mesma função.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A CLT não exige que os cargos tenham a mesma denominação, mas sim que as funções desempenhadas sejam idênticas, o que significa mesma produtividade e perfeição técnica.

Alternativa B: Incorreta. A CLT e a jurisprudência não condicionam a equiparação salarial ao fato de empregado e paradigma estarem, no momento da reclamação, no mesmo estabelecimento. A exigência é que estivessem na mesma localidade no momento da prestação dos serviços.

Alternativa C: Incorreta. A jurisprudência permite que, na substituição eventual, o substituto não tenha direito à mesma remuneração do substituído, exceto se a substituição for definitiva. A isonomia não se aplica em casos de substituição temporária.

Alternativa E: Incorreta. O conceito de "mesma localidade" pode abranger mais de um município, desde que sejam próximos e pertençam à mesma região metropolitana ou de desenvolvimento econômico integrado.

Uma pegadinha nesta questão é confundir "mesma função" com "mesma denominação de cargo", o que muitas vezes leva a erros na interpretação. Fique sempre atento às diferenças sutis nas palavras usadas nos textos legais e jurisprudenciais.

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Comentários

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a) ERRADA. A equiparação salarial é entre empregado e paradigma e não empregador e paradigma como diz a questão. (Súm. 06, III, TST)

b) ERRADA. Em se tratando de situação pretérita não é necessário que o empregado reclamante e o paradigma ainda estejam trabalhando para a empresa no tempo da reclamação. Só se a reclamação for atual. (Súm. 06, IV, TST)

c) ERRADA. Se a substituição for eventual,temporária o substituto não fará jus ao mesmo salário do substituído. (Súm. 159, I, TST)

d) CERTA. Para o trabalho ser considerado de igual valor tem que ter a mesma produtividade, perfeição técnica e não ser superior a 2 anos, ou seja, não basta ser a mesma atividade. Se o cargo ficar vago em definitivo o empregado que ocupá-lo não recebe o mesmo salário do sucedido por não se tratar de substituição, mas sim de sucessão. (Art. 461, § 1 + Súm. 159, II, TST)

e) ERRADA. Mesma localidade não é mesmo município.Podem ser municípios diferentes, contanto que façam parte da mesma região metropolitana. (Súm. 06, X,  TST)
Gabarito D

Súmula nº 159 do TST
SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.
I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.(Alternativa C)
II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.(Alternativa D)
Desculpem-me os Srs, mas a questão está incorreta quando diz que não há como se aferir se se trata de trabalho de igual valor. Pois para se enquadrar a equiparação entre empregado e paradigma são utilizados critérios objetivos. Quanto a não ter o direito à isonomia salarial com relação ao sucedido, não há o que se contestar visto que, há entendimento sumulado. Entretanto não consigo vislumbrar a impossibilidade de aferir a igualdade ou valor do trabalho utilizando os mesmos critérios que se utilizam para a equiparação salarial.

Aí fica a pergunta, como pode-se aferir a equiparação baseada no valor e igualdade do trabalho com critérios objetivos e não o pode na sucessão?

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