Determinada sociedade empresária fraudou contrato administr...

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Q2068851 Legislação Federal
Determinada sociedade empresária fraudou contrato administrativo decorrente de licitação pública celebrado com certa secretaria de estado.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica
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A) Incorreta - será instaurado pela autoridade máxima do órgão envolvido, sendo vedada a delegação da competência para essa instauração.  

 

art. 8º, §1º, da lei nº 12.846/2013, estabelece que “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação"

 
 
B) Correta - poderá ser julgado por autoridade delegada para tanto, sendo vedada a subdelegação da competência para o julgamento do processo.  

 
art. 8º, §1º, da lei nº 12.846/2013, estabelece que “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação"

 
C) Incorreta - impede que ocorra a fusão, a incorporação ou a cisão societária até que seja devidamente apurada a responsabilidade.  

 

art. 4º da lei nº 12.846/2013 expõe que “Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária". Veja que o processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não impede a fusão até a apuração da responsabilidade. 

 
 
D) Incorreta - será conduzido por comissão constituída de servidores estáveis, a qual poderá determinar busca e apreensão na sede da sociedade.  

 

Primeiramente o art. 10 da lei nº 12.846/2013 esclarece que “O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis". Ocorre que o parágrafo primeiro do dispositivo citado dispõe que “O ente públicopor meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão". Observe que não é a comissão que poderá determinar busca e apreensão, mas sim poderá requerer a busca e apreensão ao órgão de representação judicial. 

 
 
E) Incorreta - deverá ser suspenso se for apurada responsabilidade individual das pessoas naturais gerentes da sociedade empresária. 

 

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Gabarito B

Letra A. Errado. Art. 8, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

Letra B. Correto. Art. 8, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

Letra C. Errado. Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

Letra D. Errado. Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput , poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão. A comissão não determina, mas pugna pela busca e apreensão.

Letra E. Errado. Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

C: não há essa previsão na lei.

Gabarito: B

(A e B) A instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA cabe à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos poderes executivo, legislativo e judiciário. ATENÇÃO: § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. (art. 8º da Lei 12.846).

OBS que pode cair em outra questão: No âmbito poder executivo federal, a CGU tem competência concorrente para instaurar o processo administrativo ou para avocar processos já instaurados.

(C) A instauração do processo para apuração, seja judicial ou administrativo, não impede a fusão, incorporação ou cisão, já que nesses casos a responsabilidade subsiste mesmo após essas mudanças. Não obstante, a responsabilidade da sucessora se limita ao pagamento de multa e reparação integral do dano, limitado ao valor do patrimônio transferido, sendo que as demais sanções não podem ser aplicadas, exceto nos casos de simulação ou fraude. (art. 4º)

(D) A comissão dos servidores não pode determinar busca e apreensão. Essa providência deve ser requerida ao poder judiciário. (art. 10, §1º).

(E) A apuração da responsabilidade da pessoa jurídica e da pessoa natural, seja esta dirigente, administradora, autora, coautora ou partícipe, são independentes, ou seja, não há suspensão de uma para apuração da outra. (§ 1º do art. 3º).

NÃO CONFUNDIR: pela lei 9784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

Mas a lei 12.846 admite a delegação da competência para instauração e julgamento dos processos administrativos instaurados e razão de atos lesivo de corrupção.

 

Do Processo Administrativo de Responsabilização: DECRETO 11.129/2022

CARACTERISTICAS

1) competência para a instauração e para o julgamento do PAR é DA AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE EM FACE DA QUAL FOI PRATICADO O ATO LESIVO ou, em caso de órgão da administração pública federal direta, do respectivo Ministro de Estado.

2) será exercida de ofício ou mediante provocação e poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

3) O prazo para a conclusão do PAR não excederá 180 dias, admitida a prorrogação, mediante ato da autoridade instauradora

 

A) ERRADO porque a assertiva diz que o processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em caso de fraude a licitação pública será vedada pela autoridade máxima de cada orgão envolvido, sendo vedada a delegação de competência para instauração, quando, em verdade, o art. 8°, §1°, sustenta que: § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

B) CORRETA: art. 8°, §1: A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

C) ERRADA porque a assertiva diz que o processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em caso de fraude a licitação pública impede que ocorra a fusão, a incorporação ou a cisão societária até que seja devidamente apurada a responsabilidade, sendo que, no stermos do art. 4°, a fusão é possível, sendo que a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

D) ERRADA porque a assertiva diz que, no o processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em caso de fraude a licitação pública, haverá condução por comissão constituída de servidores estáveis, a qual poderá determinar busca e apreensão na sede da sociedade, sendo que, em verdade, a comissão não pode determinar busca e apreensão, devendo requere-la ao Poder Judiciário (art. 10, §1°).

E) ERRADA porque a assertiva diz que, no o processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em caso de fraude a licitação pública,haverá suspensão se for apurada responsabilidade individual das pessoas naturais gerentes da sociedade empresária, sendo que, em verdade, a apuração da responsabilidade da pessoa jurídica e da pessoa natural, seja esta dirigente, administradora, autora, coautora ou partícipe, são independentes, ou seja, não há suspensão de uma para apuração da outra. (§ 1º do art. 3º).

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