Descobriu-se, por meio de denúncia de um ex-funcionário, aco...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669399 Legislação Federal
Descobriu-se, por meio de denúncia de um ex-funcionário, acompanhada de farta documentação (recibos, transferências bancárias, anotações manuscritas etc.) que a empresa X participou de esquema para fraudar licitações no âmbito da Administração Estadual. A referida empresa se propôs a celebrar acordo de leniência e colaborar nas investigações, permitindo a identificação de outras empresas envolvidas e fornecendo provas capazes de acelerar a apuração do ilícito. Diante da situação mencionada, conclui-se:
Alternativas

Comentários

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Letra (a)

 

 

 

L12846

 

 

Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

 

 

a) CORRETA. Lei nº 12.846. Art. 17.  A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

 

 

b) ERRADA. Lei nº 12.846. Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 

 

c) ERRADA.  Lei nº12.846. Art. 30.  A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de: I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; 

 

 

d) ERRADA. Lei nº12.846. Art. 16, § 5o  Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

 

 

e) ERRADA. Lei nº12.846. Art. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

 

 

Gabarito: A. 

Não compreendo a letra "B"??

Creio que a alternativa B encontra-se incorreta por afirmar que a sociedade empresária poderá ser responsabilizada no âmbito penal "por tais atividades" (fraude à licitação).

Como regra, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Excepcionalmente, foi admitida tal responsabilidade em relação aos crimes ambientais.

Assim, não há responsabilidade penal da pessoa jurídica por fraude à licitação. Em tais casos, a responsabilidade penal recairá somente contra seus administradores e dirigentes.

"A Medida Provisória 703/2015, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, teve o prazo de tramitação encerrado no domingo (29) e perdeu a validade. O ato declaratório do Congresso Nacional que comunica a perda de validade foi publicado nesta terça-feira (31)." (http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/mp-dos-acordos-de-leniencia-perde-a-validade)

 

 

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