No que diz respeito à licitação e ao pregão, assinale a opçã...

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Q2068852 Direito Administrativo
No que diz respeito à licitação e ao pregão, assinale a opção correta.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, lei federal nº. 14.133/2021.

A referida legislação define pregão como sendo a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Neste sentido, importante frisar que pelo próprio dispositivo legal, entende-se como "comum" aqueles bens ou serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Sobre esta modalidade algumas anotações se fazem necessárias. A primeira seria que agora, quando se trata de bens e serviços comuns, o pregão se tornou modalidade obrigatória. A segunda informação importante é que, agora, para obras e serviços comuns de engenharia pode se adotar esta modalidade.

A legislação ainda definiu que o pregão, assim como a concorrência deverão seguir o rito comum definido pelo art. 17, ou seja, devem seguir as seguintes etapas: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.

Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas e explicação do que mais for necessário:

A) ERRADA - o pregão não possui todas as suas fases marcadas pela oralidade e informalidade, pelo contrário, a licitação é um procedimento formal que deve ser instruído formalmente. No pregão, é possível verificar esses traços apenas na fase de lances.

B) ERRADA - a desclassificação ocorre quando a proposta não está compatível com o exigido no edital, podendo e devendo ocorrer caso seja verificada alguma inconsistência na proposta do licitante.

C) ERRADA - nos moldes do art. 74, III, é necessário ter também natureza predominantemente intelectual.

D) CORRETA - trata-se de entendimento fixado pelo STJ. Neste sentido, vejamos:

Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato. Realmente, o fato de um contrato administrativo ter sido considerado nulo por ausência de prévia licitação não exime, em princípio, a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços por ele prestados. Todavia, em consideração ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/1993, devem ser ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade do contrato. AgRg no REsp 1.394.161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013.


E) ERRADA - claramente não se aplica. Para isso vide art. 2º da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.


GABARITO: Letra D

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GABARITO: D

Alternativa C: Errado

O STF julgou denúncia contra ex-prefeito pela prática do delito previsto no art. 89 da Lei 8.666/93.

Para ser válida, a contratação direta de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação precisa atender aos seguintes requisitos:

a) é necessário que se instaure um procedimento administrativo formal;

b) deverá ser demonstrada a notória especialização do profissional a ser contratado;

c) deverá ser demonstrada a natureza singular do serviço;

d) deverá ser demonstrado que é inadequado que o serviço a ser contratado seja prestado pelos integrantes do Poder Público (no caso, pela PGM); e

e) o preço cobrado pelo profissional contratado deve ser compatível com o praticado pelo mercado.

Sendo cumpridos esses requisitos, não há que se falar em crime do art. 89 da Lei 8.666/93.

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena — detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

STF. 1ª Turma. Inq 3074/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 26/8/2014 (Info 756).

Em relação à alternativa D:

O prestador de serviços agir com má-fé em contrato com a administração pública ou concorrer para contratação ilegal deverá ser sancionado nos termos do art. 155-163 da Lei. De acordo com o § 8o do art. 156, “Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente”.

Sobre a C:

Conforme prevê a alínea “e” do inciso III do art. 74 da Lei, não basta a

notória especialização do escritório de advocacia, sendo indispensável também se tratar

de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.

Fonte MEGE

quanto à C:

74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - - contratação dos seguintes (i) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de (ii) notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

A O pregão distingue-se das demais modalidades de licitação pelo fato de todas as suas fases se caracterizarem por informalismo e oralidade. 

Só quanto a fase de propostas e lances.

  • FASE 1 – Preparatória; ...
  • FASE 2 – De divulgação do Edital de licitação; ...
  • FASE 3 – De apresentação de propostas e lances; ...
  • FASE 4 – De julgamento; ...
  • FASE 5 – De habilitação; ...
  • FASE 6 – Recursal; ...
  • FASE 7 – De homologação;

B Como o pregão busca definir uma ordenação de licitantes, em função de suas propostas, estas não podem ser desclassificadas nessa modalidade de licitação. 

Não existe essa vedação para a modalidade pregão.

C Desde que haja notória especialização de escritório de advocacia, é possível a sua contratação direta, sem licitação, pelo poder público.  

Não basta notória especialização, como dito nos outros comentários. (indispensável também se tratar de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.)

D

D - Se o prestador de serviços agir com má-fé em contrato com a administração pública ou concorrer para contratação ilegal, a administração pública não necessariamente terá de ressarcir os serviços prestados.  

"Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública, em regra, tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado. No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1394161-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/10/2013 (Info 529)."

Mas, "O STJ reconhece, ademais, que, ainda que ausente a boa fé do contratado e que tenha ele concorrido para nulidade, é devida a indenização pelo custo básico do serviço, sem margem alguma de lucro.". Info 780 - STJ.

E Pelo fato de a Lei n.º 14.133/2021 constituir lei geral sobre contratações do poder público, ela se aplica, de forma subsidiária, a concursos públicos para provimento de cargos na administração pública. 

Não! Não aplica p/ concurso público.

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