Sobre a Educação Especial descrita na LDB, podemos afirmar que
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A alternativa correta é a D. A Educação Especial é um tema relevante na legislação educacional brasileira, sendo abordada principalmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Para resolver essa questão, é necessário um conhecimento sobre os artigos da LDB que tratam da Educação Especial e as políticas de inclusão escolar.
O erro das alternativas incorretas pode ser identificado da seguinte forma:
- A: A Educação Especial não é uma modalidade exclusiva da rede privada, mas sim de todas as redes de ensino.
- B: A Educação Especial não se restringe apenas à faixa etária de zero a seis anos, nem é ofertada unicamente na educação infantil.
- C: Embora seja verdade que os sistemas de ensino devem assegurar recursos específicos, o enunciado não captura completamente a ideia de inclusão e atendimento na rede regular de ensino, que é um ponto central na legislação.
- E: Contrariamente ao enunciado da alternativa, a legislação exige que os professores possuam uma formação especializada para atuar na Educação Especial.
Agora, vamos à justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque reflete a diretriz de inclusão que é central na política de Educação Especial na LDB. O texto faz alusão ao Art. 58, §2º da LDB, que afirma que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns. É importante destacar que a inclusão é a alternativa preferencial, ou seja, sempre que possível, os estudantes devem ser integrados ao ensino regular, com o suporte necessário. A política de inclusão visa garantir o direito de todos à educação, sem segregação.
Entender esse marco legal é fundamental para profissionais da educação que atuam ou pretendem atuar na área da Educação Especial, assim como para aqueles que estão se preparando para concursos públicos na área da educação.
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Comentários
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Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (ERRO DA LETRA C)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
LETRA D:
Art. 60
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
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