João, Escrivão de Polícia do Estado Alfa, com intuito de dar...

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Q1911931 Direito Constitucional
João, Escrivão de Polícia do Estado Alfa, com intuito de dar publicidade aos atos e serviços da delegacia de polícia onde está lotado, propôs ao Delegado Titular a elaboração de folhetos, custeados pelo Estado, a serem distribuídos no bairro, com o nome e a foto de cada policial que trabalha na delegacia, descrevendo suas funções e com elogios por suas atuações funcionais.
Em resposta, o delegado titular informou corretamente que a iniciativa
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do princípio da publicidade. Vejamos:

Art. 37, §1º, da CF:

§1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

No entanto, nesta publicidade não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Desta forma:

A. ERRADO. Encontra respaldo na Constituição da República, que exige que campanhas desse tipo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas não pode ser usado dinheiro público.

“Art. 37, §1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

B. ERRADO. Encontra respaldo na Constituição da República, que exige que campanhas desse tipo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, e pode ser usado dinheiro privado ou público.

“Art. 37, §1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

C. ERRADO. Encontra respaldo na Constituição da República, eis que compatível com os princípios da publicidade e transparência, desde que os policiais estejam devidamente identificados com nome e matrícula.

“Art. 37, §1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

D. CERTO. Não encontra respaldo na Constituição da República, que exige que campanhas desse tipo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 37, §1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

E. ERRADO. Não encontra respaldo na Constituição da República, haja vista que a campanha, apesar de atender ao princípio da publicidade, não tem caráter ou de orientação social, e é irrelevante a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Art. 37, §1º, da CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Gabarito letra D.

Art, 37, §1°, CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

OBS!!

Art, 37, §1°, CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O assédio moral das categorias abaixo do Delegado já começa na prova. Que vergonha FGV.

CF/88

  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

[...]

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

Verifica-se, portanto, que a Constituição impõe o dever ao administrador público de dar a publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público, contudo, tal publicidade deverá ter caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social.

Deste modo, a publicidade institucional se torna um instrumento de transparência e controle da Administração Pública pela sociedade, permitindo que a população fiscalize a atividade administrativa.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

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