Analise o texto e as asserções a seguir: Art. 61. Consideram...
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são
I. professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
II. aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades; Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
III. trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009).
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A alternativa correta é a E (I – III).
Para compreender esta questão é importante conhecer a legislação que trata dos profissionais da educação, em especial o Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.014/2009. Este artigo define quem são os profissionais da educação básica, estabelecendo critérios para que sejam considerados como tal.
Para resolver a questão, o conhecimento necessário envolve:
- A compreensão de quem são considerados professores, de acordo com a legislação;
- O que é a formação em nível médio ou superior para docência;
- O entendimento de que profissionais com formação em pedagogia ou com títulos de pós-graduação nas áreas mencionadas também são considerados profissionais da educação.
As asserções I e III estão corretas:
- A asserção I está correta pois, de acordo com a LDB, são considerados professores os profissionais habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
- A asserção III também está correta pois inclui os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como aqueles com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
A asserção II foi alterada pela Lei nº 12.014/2009 e não faz mais parte do texto do Art. 61 da LDB, por isso ela está incorreta e não deve ser considerada na resposta correta.
Portanto, a alternativa correta, que representa as afirmações corretas de acordo com a legislação vigente, é a E (I – III), que engloba as asserções I e III, ambas corretas e de acordo com a redação do artigo após as modificações feitas pela Lei nº 12.014/2009.
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Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
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