Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o contrato ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Letra B) Alternativa Incorreta. O prazo é de 5 anos (Art. 51, Lei 8.245/91).
Letra D) Alternativa Incorreta. O prazo é de 5 anos (Art. 51, Lei 8.245/91).
Letra E) Alternativa Incorreta. O prazo é de 5 anos (Art. 51, Lei 8.245/91).
Gabarito da banca: B
Gabarito do Professor : C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B)
LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Daí na hora da prova você confunde o prazo mínimo do contrato a renovar (5 anos) com o prazo mínimo de exploração do comércio (3 anos).
Conselho sincero (talvez o óbvio): não pense que por já estar fazendo segundas fases isso significa que não precisa mais ficar decorando dado objetivo de lei seca.
NÃO CONFUNDIR
Prazo máximo da renovação compulsória do contrato de locação comercial, ainda que a vigência da avença locatícia supere esse período: 5 anos (Info 737, STJ)
Prazo mínimo e ininterrupto em que o locatário deve estar explorando seu comércio, no mesmo ramo: 3 anos (art. 51, III, Lei nº 8.245/91)
NÃO CONFUNDIR!
Prazo mínimo do contrato é 5 anos.
Prazo mínimo de exploração do mesmo ramo é 3 anos.
- Ação renovatória – locação empresarial
Segundo o art. 51 da referida Lei, nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos cumulativos:
I - o contrato de locação a ser renovado deve ter sido celebrado por escrito;
II - o contrato de locação a ser renovado deve ter sido celebrado por prazo determinado;
III - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos deve ser de cinco anos;
IV - o locatário deve estar explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Para garantir este direito, caso o locador não queira renovar a locação, o locatário poderá ajuizar a ação renovatória, protege o fundo de comércio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo