O certificado de recebíveis imobiliários (CRI)
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Seu principal objetivo é a captação de recursos destinados a financiar transações do mercado imobiliário.
Letra A) Alternativa Incorreta. O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro (art. 6º, Lei 9.514/97).
Letra B) Alternativa Incorreta. Não podem ser ao portador. Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais (art. 20, Lei 14.430/2022).
Letra C) Alternativa Incorreta. Aos Certificados de Recebíveis aplica-se, no que couber, o disposto na legislação cambial, portanto, podem ser garantidos por aval. O Certificado de Recebíveis pode ser garantido por aval, hipótese em que é vedado o seu cancelamento ou a sua concessão parcial (art. 21, §1º, Lei 14.430/22).
Letra D) Alternativa Incorreta. Não pode ser emitido por pessoa física. Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais (art. 20, Lei 14.430/2022).
Letra E) Alternativa Correta. O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro (art. 6º, Lei 9.514/97). Quanto a forma de escrituração é regulada pela Lei 11.430/2022. Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais (art. 20, Lei 14.430/2022).
Gabarito do Professor: E
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CRIs são títulos de renda fixa de crédito privado que representam a promessa de um pagamento futuro referente a imóveis.
Tratam-se de títulos lastreados em créditos imobiliários, representativos de parcelas de um direito creditório.
Neste caso, o investidor de CRI ajuda a financiar o mercado imobiliário ao antecipar os créditos que serão recebidos pelo setor.
O instrumento permite que exista, por parte de instituições financeiras que possuem lastro imobiliário, a possibilidade destas capitalizarem recursos no mercado financeiro à vista, securitizando fluxos de recebíveis de médio e longo prazos.
Os CRIs só podem ser emitidos por companhias securitizadoras de créditos imobiliários, as quais NÃO fazem o papel de devedoras na operação.
O ativo deverá ser registrado em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
a) O valor nominal é exigido para a emissão do título de crédito - artigo 22, IV, Lei 14.430,/22: "Os Certificados de Recebíveis integrantes de cada emissão da companhia securitizadora serão formalizados por meio de termo de securitização, do qual constarão as seguintes informações: IV - valor nominal" .
b) É um título de crédito nominativo (e não "ao portador") - artigo 6º, Lei 9.514/97: "Do Certificado de Recebíveis Imobiliários - Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro."
e artigo 20, Lei 14.430/22: "Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos (...)".
c) Pode, sim, ser garantido por aval - artigo 21, §1º, Lei 14.430/22: " Aos Certificados de Recebíveis aplica-se, no que couber, o disposto na legislação cambial.
§ 1º O Certificado de Recebíveis pode ser garantido por aval, hipótese em que é vedado o seu cancelamento ou a sua concessão parcial."
d) Não há previsão legal de emissão por pessoa física - artigo 20, Lei 14.430/22: "Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais."
e) CORRETA, é nominativo (conforme comentário à letra "b" acima) e de forma escritural (conforme comentário à letra "d" acima).
Nunca nem vi
· CRI (Créditos recebíveis imobiliários)
CRI é um título de crédito, investimento em renda fixa.
Lei 14.430/224-
CRI é um título de crédito, investimento em renda fixa.
Lei 14.430:
Aval. artigo 21, §1º: Aos Certificados de Recebíveis aplica-se, no que couber, o disposto na legislação cambial. § 1º O Certificado de Recebíveis pode ser garantido por aval, hipótese em que é vedado o seu cancelamento ou a sua concessão parcial.
artigo 20,Os Certificados de Recebíveis são títulos de crédito nominativos, emitidos de forma escritural, de emissão exclusiva de companhia securitizadora, de livre negociação, constituem promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade de dação em pagamento, e são títulos executivos extrajudiciais.
Artigo 22, IV:Os Certificados de Recebíveis integrantes de cada emissão da companhia securitizadora serão formalizados por meio de termo de securitização, do qual constarão as seguintes informações: IV: VALOR NOMINAL
Lei 9.514/97
artigo 6º: Do Certificado de Recebíveis Imobiliários - Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
Títulos de Crédito Nominativos são aqueles que são emitidos em nome de uma pessoa determinada. A sua transmissão se entende perfeita quando registrado nos livros do devedor (entidade emissora). Logo, não poderão ser transferidos por endosso em branco, pois passariam, nessa hipótese, a ser títulos ao portador.
Todo certificado é nominativo, Só vc vê lá se tem teu nome kkkk
Imóvel tem que Escriturar
certificado imovel = nominativo escriturado
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