A estimulação elétrica funcional está contraindicada como r...

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Q1382659 Fisioterapia

        Uma menina, de cinco anos de idade, foi levada pela mãe ao ambulatório de fisioterapia pediátrica. Durante o atendimento, a mãe relatou ao fisioterapeuta que a criança tinha nascido na trigésima semana de gestação, após a ruptura da bolsa gestacional, com uma circular de cordão umbilical no pescoço. O peso da criança, quando do nascimento, tinha sido 1.245 gramas, Apgar no primeiro minuto igual a 4 e, após 5 minutos, igual a 6. Na ocasião, a menina também teve de ser encaminhada à UTI neonatal onde recebeu aplicação de surfactante e permaneceu internada durante dois meses. Ainda de acordo com a mãe da menina, constataram-se posteriormente, em avaliações clínicas, atraso no desenvolvimento das funções motoras, presença de tônus elevado predominante nos grupos musculares flexores e adutores dos membros, com maior comprometimento dos membros inferiores em relação aos membros superiores, além de persistência de reflexos primitivos. De acordo com a mãe, a criança tinha adquirido controle cervical aos 18 meses e equilíbrio de tronco sentada aos 30 meses.


Com base no caso clínico relatado, julgue o item a seguir.

A estimulação elétrica funcional está contraindicada como recurso terapêutico para a referida criança, pois agravará o quadro tônico dos músculos dos segmentos corporais.
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