Em tema de controle da administração pública, de acordo com ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra A.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
GABARITO: A
Quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas.
Resumindo:
PRESIDENTE DA R. (PR)
T.C.U - Aprecia
CN - Julga
PREFEITO (PREF )
T.C.E. - Aprecia
CÂM MUN - Julga
GOV
T.C.E. - Aprecia
ASS. LEGIS - Julga
O Ministério Público possui como função institucional o controle externo, porém só em relação à atividade policial, na forma de lei complementar (CF, art. 129, inciso VII).
"O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público (cf. art. 2º da Res. CNMP Nº 20, de 28 de maio de 2007 e art. 1º da Res. CSMPF Nº 88, de 03 de agosto de 2006)"
Fonte: mpf.mp.br
GABARITO LETRA A!
- Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
O controle externo da atividade policial é um conjunto de relações entre Ministério Público e Polícia com a finalidade de assegurar a eficiência da atuação policial e fiscalizar a não ocorrência de arbitrariedades, com foco na repressão de desvios ocorridos, mas sobretudo na prevenção da reiteração de ilegalidades e na promoção do contínuo aperfeiçoamento da promoção da segurança pública, numa função de Ombudsman da atividade policial.
A questão fala dos controles de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que não se confunde com a acima citada. A CF é clara ao atribuir esses controles, aqui citados, ao Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, em seu Art. 70.
IgorMSA - Minerando Tec | 1º INSS-AM
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo