Determinado estado da Federação publicou 3 leis: A, B e C. ...
Com base nessa situação hipotética e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que
GAB. C
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b”; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica.” (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados”.
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais.
Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão deserviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira.
STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e deexpansão urbana do Município.
Essa lei municipal invade a competência da União.
O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e deexpansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização.
Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional.
Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate.
STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).
gabarito letra C
lei A - inconstitucional
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira. STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
lei B - inconstitucional
Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município. Essa lei municipal invade a competência da União. O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização. Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional. Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate. STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).
lei C - constitucional
Consta no sítio eletrônico do TJDFT a ADI 5489 a qual assevera o seguinte "(...) 2. A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados (...)".
Na mesma senda é a ADI 5.374 a qual pontua o seguinte: "A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados.(...) "
Prof. Marcio traz o seguinte exemplo de Exemplo de taxa de polícia:
(...)
• Taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA: exigida pelo IBAMA para custear o exercício regular do poder de polícia relacionado ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
fonte: buscador DOD
A lei B trata de transporte de animais (não menciona nada sobre restrições impostas), tema já disciplinado na legislação federal (não menciona ter sido a matéria disciplinada de forma exaustiva. Questão muito mal formulada, cujas informações incompletas a inviabilizam. Quis cobrar um julgado do STF, mas foi de uma incompetência inacreditável para um examinador.
Não faz sentido essa questão. As alternativas, a depender das especificidades das leis criadas, podem ser ou não constitucionais. Tirando de base que operadores do direito pensam em todas as possibilidades, o normal é que alguém, com o mínimo de conhecimento jurídico, erre a questão. Lamentável.
Que questão mal formulada, lástima!!!!!!
Não pode legislar sobre algo identicamente já legislado
Abraços
Eu acho que ao tratar da Lei "B" a questão não foi muito clara, em que pese haver este julgado específico do STF, considerando que a tendência vem sendo que os estados e DF podem legislar em matéria ambiental desde que de maneira mais protetiva e de forma harmônica com a legislação federal...
Alguém mais?
Ficou mais "fácil" em razão das alternativas fornecidas, mas me deu uma certa dúvida na leitura...
Típica questão para derrubar o candidato que já tem conhecimento avançado e sabe que precisava de mais detalhamento sobre o teor de cada lei... Lamentável.
Achei bem clara a questão. Sobre a letra B, se o enunciado não traz detalhes a respeito da norma editada (se é mais protetiva, se tem caráter suplementar etc) o candidato não tem que ficar pensando nas hipóteses "e, se"... Se fosse uma exceção à regra geral, estaria disposto.
GABARITO COMENTADO PELO PROFESSOR
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da constitucionalidade das leis. Vejamos:
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b"; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica." (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados".
Desta forma:
C. CERTO. somente a lei C é constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer e perder tempo de estudo...
Constituição Federal Mapeada.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Jurisprudências cobradas recentemente:
- STF Tema de Repercussão Geral 919: A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa. (RE 776594, julgado em 05/12/2022)
- STF Tema de Repercussão Geral 1235: É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal). (STF. ARE 1370232, julgado em 09/09/2022)
- Condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e termonucleares: É inconstitucional, por vício formal, dispositivo da Constituição paranaense que impõe condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e termonucleares, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 21, XII, “b”, XIX e XXIII e 22, IV e XXVI, da Constituição Federal). (STF. Pleno. ADI 7076, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/06/2022)
- Regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet: A União Federal detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (art. 22, IV, da CF/88). A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, invadiu a esfera de competências do ente federal, incorrendo em inconstitucionalidade formal. (STF. Pleno. ADI 5877. Rel. Min. Edson Fachin, julgada em 17/02/2021)
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- FGV – 2023 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Federal.
- VUNESP – 2023 – MPE-SP – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – PGE-ES – Procuradoria Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – AGE-MG – Procuradoria Estadual.
- FGV – 2022 – AGE-MG – Procuradoria Estadual.
- VUNESP – 2018 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
- FAPEMS – 2017 – PC-MS – Delegado de Polícia.
- TRF-4 – 2016 – TRF-4 – Magistratura Federal.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Constitucional Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
LEI B - INCOSTITUCIONAL
Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
Essa lei municipal invade a competência da União.
O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização.
Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional.
Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate.
STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Viola a CF/88 lei municipal que proíbe o transporte de animais vivos no Município. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/02/2024
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b"; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica." (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados".
É inconstitucional lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente.
Essa lei viola a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, “b”, da CF/88) e para legislar sobre energia (art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (art. 30, I e V).
STF. Plenário.ADI 7.576/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/04/2024 (Info 1134)
É inconstitucional lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão.
Essa lei viola a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.405/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/11/2023 (Info 1118).
É inconstitucional lei estadual que confere ao Governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.
Essa lei viola a competência da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, da CF/88), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XI, “e”), e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, III).
Leis estaduais não podem interferir em contratos de concessão de serviços federais, alterando as condições que impactam na equação econômico-financeira contratual e afetando a organização do setor elétrico.
STF. Plenário. ADI 7337 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/03/2023 (Info 1084).
“A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados”. (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ)
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b"; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica." (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados".
Desta forma:
C. CERTO. somente a lei C é constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA C.