Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Delta preten...

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Q1911938 Direito Administrativo
Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Delta pretende realizar a aquisição de determinados equipamentos que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo. Tendo em vista que a contratação será regida pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), o caso em tela é hipótese de incidência de
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A questão trata da aquisição de equipamentos fornecidos por fornecedor exclusivo no regime da Lei nº 14.133/2021. Nas situações em que há um único fornecedor a competição entre diferentes concorrentes em procedimento licitatório é inviável e, sendo assim, a licitação é inexigível. Nesse sentido, determina o artigo 74, I, da Lei nº 14.133/2021 que: 
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Sendo assim, a licitação é inexigível, dada a inviabilidade de competição, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.

Gabarito do professor: E. 


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Art. 74. Lei nº 14.133/21 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

GAB: LETRA E!

QUANDO A COMPETIÇÃO É IMPOSSÍVEL OU INVIÁVEL, ESTAMOS DIANTE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO É POSSÍVEL REALIZA-LA.

  • Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

 

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Cuidado com a possível pegadinha: o fato de determinada empresa só fornecer produto por representante exclusivo não atrai a inexigibilidade. A inviabilidade de competição deve afetar, também, o proprio produto

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Também, inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.

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