Determinado órgão do MP propôs ação judicial em desfavor de...

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Q2068868 Direito Ambiental
Determinado órgão do MP propôs ação judicial em desfavor de certa pessoa física que supostamente havia causado degradação ambiental decorrente de atividades particulares realizadas em unidade de conservação ambiental. Na mesma ação, está sendo imputada responsabilidade civil à administração pública, pelos mesmos danos causados ao meio ambiente, em razão de sua omissão no dever de fiscalizar.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta. 
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A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade civil ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto e de acordo com o texto que segue: “Determinado órgão do MP propôs ação judicial em desfavor de certa pessoa física que supostamente havia causado degradação ambiental decorrente de atividades particulares realizadas em unidade de conservação ambiental. Na mesma ação, está sendo imputada responsabilidade civil à administração pública, pelos mesmos danos causados ao meio ambiente, em razão de sua omissão no dever de fiscalizar." Vejamos:


A)  A administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais, de forma solidária, mas a execução será subsidiária.  

Correto e, portanto, gabarito da questão. Considerando que a administração pública se omitiu no dever de fiscalizar a ela se aplicará a responsabilidade civil pelos danos ambientais de forma solidária, todavia, sua execução será subsidiária. Aplicação da Súmula n. 652, STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.


B) A administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais, sendo a forma e a execução solidárias. 

Errado. De fato, diante da omissão no dever de fiscalizar, a administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais, mas a execução será subsidiária.


C) A pessoa física poderá ser condenada pelos danos ambientais, mas a administração pública não poderá ser condenada por omissão no dever de fiscalizar.  

Errado. Diante da omissão no dever de fiscalizar, a administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais e a execução será de maneira subsidiária.


D) A pessoa física poderá ser condenada pelos danos ambientais, sem responsabilidade solidária com a administração pública, sendo admitida a inversão do ônus da prova em seu favor. 

Errado. A administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais de forma solidária e a execução será subsidiária.


E) A pessoa física poderá ser condenada pelos danos ambientais, de forma solidária com a administração pública, sendo inadmitida a inversão do ônus da prova em seu favor

Errado. Aplica-se a inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental, conforme inteligência da Súmula 618, STJ: Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

Gabarito: A 

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Gabarito: letra A

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).

STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).

Súmula 652 STJ - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Gabarito - A

STJ - SÚMULA N. 652 A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

“[...] DANO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ARTS. 3º, IV, C/C 14, § 1º, DA LEI 6.938/81. DEVER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. [...] A jurisprudência Predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, 'seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil.” (REsp 1.071.741/SP, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16/12/2010).”

“[...] DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. [...] A Responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, na condição de devedor-reserva. Precedentes.”

Abraços

Vale anotar, em complemento ao comentário dos colegas, que há responsabilidade solidária entre o particular e a Administração, em razão da indivisibilidade do dano ambiental e do caráter metaindividual do direito ao meio ambiente equilibrado, com do fato de que ambos os "agentes" se enquadram no conceito de poluidor da Lei nº 6.938/1981.

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