Gradativamente, o direito brasileiro foi adotando divers...
Paulo Mendes Oliveira. Segurança jurídica e processo: da rigidez à flexibilização processual. Internet: (com adaptações).
Considerando as informações precedentes, é correto afirmar que o sistema jurídico brasileiro, de raízes
GAB. B
O modelo civil law (sistema românico-germânico) é o sistema baseado nas normas escritas para fundamentar decisões e resolver casos judiciais. Por outra vertente, o modelo common law (sistema anglo-saxão) usa os julgados anteriores para fundamentar as decisões judiciais.
O civil law é o sistema jurídico adotado pelo Brasil, porém o país vem transformando e flexibilizando o seu sistema, passando a adotar critérios de julgamento oriundos do common law, sobretudo com o Novo CPC, que deu um grande passo no sistema de precedentes judiciais, na tentativa de conceder mais segurança jurídica, minimizando a existência de divergências de decisões judiciais.
FONTE: MEGE.
na Letra B, o sentido de "em desproveito" seria no sentido de "em prejuízo de..."
A cognoscibilidade do direito (MITIDIERO e MARINONI) é obtida não apenas pelo conhecimento da lei estrita, mas também dos modelos decisórios estabelecidos pelos tribunais, de modo que a aplicação e observância dos precedentes contribui decisivamente para o conhecimento (cognoscibilidade) do direito vigente e aplicável, impedindo-se que a partir de um mesmo grupo de normas sejam obtidas decisões as mais variadas; a observância de padrões decisórios vinculantes (art. 927 do CPC), contribui para a segurança, a coerência, a estabilidade, a uniformidade e a integridade do sistema normativo socialmente vigente.
O stare decisis é a obrigatoriedade de cumprimento das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade abstrato, já que possuem efeito vinculante (binding effect), tanto em relação ao próprio órgão prolator da sentença (efeito horizontal) quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Abraços
BRASIL - civil law - raiz romano-germânicas
Porém o país vem transformando e flexibilizando o seu sistema, passando a adotar critérios de julgamento (precedentes) oriundos do modelo anglo-saxão (common law)
GAB: B
Não é novidade, nosso sistema é de raízes civil law e está se aproximando da common law.
A grande questão é: Essa valorização crescente do sistema de precedentes está acontecendo em proveito ou em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional?
EM DESPROVEITO. A aleatoriedade da prestação jurisdicional é ruim, pois se consubstancia em cada juiz decidir a mesma questão de modo diferente (aleatório). Daí porque o sistema de valorização dos precedentes (common law) tem por objetivo, justamente, acabar com essa aleatoriedade da prestação jurisdicional, fazendo que os vários juízes decidam, do mesmo modo, questões semelhantes. Então, a valorização do sistema de precedentes sempre se dá em desproveito da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
CORRETA A LETRA "B"
Aqui, acredito que o que pegou a galera foi o português. Em DESPROVEITO significa "em detrimento", "em prejuízo", "ao invés de" etc., o que, contextualizando a questão, quer dizer que o sistema brasileiro do civil law se aproxima do sistema do common law, no intuito de criar um sistema de precedentes, AO INVÉS DE da aleatoriedade da prestação jurisdicional.
*LEI COMO FONTE PRIMÁRIA DO DIREITO BRASILEIRO
-Direito Brasileiro => civil law – lei é a fonte primária do sistema jurídico.
-Tendência de se caminhar para um sistema próximo à Common Law – Precedentes judiciais.
o que me pegou nessa questão foi esse desproveito e proveito.
No civil law, há primazia da lei.
No common law, há primazia dos precedentes judicias.
O Brasil adota o sistema do civil law, romano germânico, mas, paulatinamente, tem dado grande espaço aos precedentes judiciais, os quais, também buscam uniformizar entendimentos.
Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. A primazia no Brasil é do sistema romano germânico.
LETRA B- CORRETA. O Brasil adota o sistema do civil law, romano germânico, mas, paulatinamente, tem dado grande espaço aos precedentes judiciais, os quais, também buscam uniformizar entendimentos.
LETRA C- INCORRETA. A primazia no Brasil é do sistema romano germânico.
LETRA D- INCORRETA. A primazia no Brasil é do sistema romano germânico.
LETRA E- INCORRETA. A aproximação entre sistema romano germânico e sistema anglo saxão não gera decisões necesssariamente aleatórias, havendo esmero com a segurança jurídica.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B