Em razão de manifestações populares em frente ao pré- dio d...
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art 2
§ 2° - Somente por motivo relevante declarado pela Mesa e “ad
referendum” da maioria absoluta dos Vereadores, poderá a Câmara Municipal reunir-se
noutro local do Município.
§ 1º Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra que impeça a sua utilização, a Mesa Diretora designará outro local para a realização das Reuniões com ampla divulgação e atendendo os dispositivos deste Regimento.
CÂMARA MAUÁ
§ 2º Comprovada a impossibilidade de acesso no recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, a Mesa ou qualquer Vereador solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a verificação da ocorrência e a designação de outro local para a realização das sessões
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