A respeito da organização político-administrativa da Repúbli...
No julgamento de crimes dolosos contra a vida, a competência do tribunal do júri deve prevalecer à de eventual foro por prerrogativa de função fixado por constituição estadual.
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Analisando a questão,
O art. 5°, XXXVIII, “d”, da CF/88, prevê que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Essa competência, no entanto, não é absoluta. Há casos que a Constituição Federal desloca a competência em razão de foro privilegiado. Veja-se:
“O réu, na qualidade de detentor do mandato de parlamentar federal, detém prerrogativa de foro perante o STF, onde deve ser julgado pela imputação da prática de crime doloso contra a vida. A norma contida no art. 5º, XXXVIII, da CF, que garante a instituição do júri, cede diante do disposto no art. 102, I, b, da Lei Maior, definidor da competência do STF, dada a especialidade deste último. Os crimes dolosos contra a vida estão abarcados pelo conceito de crimes comuns. Precedentes da Corte. A renúncia do réu produz plenos efeitos no plano processual, o que implica a declinação da competência do STF para o juízo criminal de primeiro grau. Ausente o abuso de direito que os votos vencidos vislumbraram no ato. Autos encaminhados ao juízo atualmente competente.” (AP 333, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.)
Contudo, conforme explicitamente disposto na Súmula n. 721, do STF, “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual”. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: CERTO
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Comentários
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Gabarito: certo.
Súmula 721 do Supremo Tribunal Federal: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
Ano de aprovação: 2003.
Exemplo: se uma Constituição Estadual estabelecer que um vereador que cometeu crime doloso será julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça estadual, essa norma não será aplicada, pois a Constituição Federal prevalece em razão da sua hierarquia.
CF/88, artigo 5:
"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"
Súmula 721/STF. "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
Súmula 721/STF. "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
Boa tarde...ao meu entender questão mal formulada pq não fala 'exclusivamente", pois se a prerrogativa de função for compatível com o que preve a CF/88, como exemplo temos a situação dos membros do MP, tornaria o ítem errado, além do que é assim que está previsto na súmula.
Desconhecia a tal súmula 721, mas é bom saber. Cespe e seus mergulhos na Jurisprudência afora. Contudo, ressalto a mesma dúvida do colega abaixo quanto ao vocábulo exclusivamente.
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