O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intim...
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. Porém, o juiz só autorizará a substituição da penhora no caso de o executado: