Na organização da educação nacional, segundo a Lei Nº 9.394...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q804678 Pedagogia
Na organização da educação nacional, segundo a Lei Nº 9.394/96 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, são consideradas incumbências da União, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a B - Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração exclusiva com os estados.

A questão trata das atribuições da União dentro do contexto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/96. Para resolver essa questão, é essencial que o estudante conheça as responsabilidades específicas da União, estados, Distrito Federal e municípios na organização da educação nacional, conforme estabelecida pela LDB.

As alternativas A, C e D são exemplos de deveres que, de fato, são atribuídos à União pela legislação vigente. A União é responsável por definir normas gerais para o ensino superior (graduação e pós-graduação), bem como pelo credenciamento, supervisão e avaliação das instituições de educação superior.

Além disso, a União desempenha um papel na identificação e no atendimento de alunos com altas habilidades ou superdotação, em colaboração com os outros entes federativos. Isso está ligado ao princípio da gestão democrática e colaborativa entre os diferentes níveis de governo no que se refere à educação.

No entanto, a alternativa B menciona a elaboração do Plano Nacional de Educação "em colaboração exclusiva com os estados", o que não é correto. A União deve sim elaborar o Plano Nacional de Educação, mas essa elaboração deve ser feita em colaboração com todos os entes federados - estados, Distrito Federal e municípios - além de contar com a ampla participação da sociedade. Isso garante que o Plano Nacional de Educação atenda às necessidades e especificidades educacionais de todo o país, refletindo a diversidade e pluralidade da nação brasileira.

Essa abordagem colaborativa é parte fundamental da LDB e reflete o ideal de uma política educacional construída de maneira participativa e descentralizada, onde o diálogo e a cooperação entre os vários níveis de governo e a sociedade são essenciais para o desenvolvimento de uma educação de qualidade para todos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 9394/96 - Art. 9º A União incumbir-se-á de:       (Regulamento)

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  logo, A ALTERNATIVA B ESTÁ INCORRETA - NÃO SE TRATA DO ESTADO EXCLUSIVAMENTE.

Letra B

Art. 9º A União incumbir-se-á de:       

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;

III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação;         (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)

V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

 VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

 VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.       (Vide Lei nº 10.870, de 2004)

§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.

§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.

§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

b) Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração exclusiva com os estados.  

Art. 9º A União incumbir-se-á de:       (Regulamento)

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ( Redação correta).

errei por falta de atenção!!

Errei por falta de atenção e marquei a correta. rsrs

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo