Na organização da educação nacional, segundo a Lei Nº 9.394...
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A alternativa correta é a B - Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração exclusiva com os estados.
A questão trata das atribuições da União dentro do contexto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Nº 9.394/96. Para resolver essa questão, é essencial que o estudante conheça as responsabilidades específicas da União, estados, Distrito Federal e municípios na organização da educação nacional, conforme estabelecida pela LDB.
As alternativas A, C e D são exemplos de deveres que, de fato, são atribuídos à União pela legislação vigente. A União é responsável por definir normas gerais para o ensino superior (graduação e pós-graduação), bem como pelo credenciamento, supervisão e avaliação das instituições de educação superior.
Além disso, a União desempenha um papel na identificação e no atendimento de alunos com altas habilidades ou superdotação, em colaboração com os outros entes federativos. Isso está ligado ao princípio da gestão democrática e colaborativa entre os diferentes níveis de governo no que se refere à educação.
No entanto, a alternativa B menciona a elaboração do Plano Nacional de Educação "em colaboração exclusiva com os estados", o que não é correto. A União deve sim elaborar o Plano Nacional de Educação, mas essa elaboração deve ser feita em colaboração com todos os entes federados - estados, Distrito Federal e municípios - além de contar com a ampla participação da sociedade. Isso garante que o Plano Nacional de Educação atenda às necessidades e especificidades educacionais de todo o país, refletindo a diversidade e pluralidade da nação brasileira.
Essa abordagem colaborativa é parte fundamental da LDB e reflete o ideal de uma política educacional construída de maneira participativa e descentralizada, onde o diálogo e a cooperação entre os vários níveis de governo e a sociedade são essenciais para o desenvolvimento de uma educação de qualidade para todos.
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LEI 9394/96 - Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; logo, A ALTERNATIVA B ESTÁ INCORRETA - NÃO SE TRATA DO ESTADO EXCLUSIVAMENTE.
Letra B
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. (Vide Lei nº 10.870, de 2004)
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.
b) Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração exclusiva com os estados.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ( Redação correta).
errei por falta de atenção!!
Errei por falta de atenção e marquei a correta. rsrs
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