A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a alocação dos recursos do F...
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A alternativa correta é a Alternativa C: cobertura das ações de saúde, para garantir a assistência.
A Lei nº 8.142/90 é uma legislação complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) que estabelece, entre outras questões, a distribuição e a alocação de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos são fundamentais para o financiamento das ações e serviços de saúde, garantindo a assistência à população de acordo com os princípios do SUS.
Alternativa C está correta porque reflete diretamente o objetivo da Lei nº 8.142/90, que é assegurar que os recursos sejam aplicados nas ações e serviços de saúde para promover a assistência universal e integral à saúde da população. Isso está em consonância com a política de garantir o acesso equitativo e integral aos serviços de saúde.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: merenda escolar, para cumprir a política de alimentação e nutrição. Essa alternativa está incorreta porque a merenda escolar é uma competência da política de educação, geralmente gerida por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e programas federais específicos, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e não do Fundo Nacional de Saúde.
Alternativa B: obras de saneamento, para evitar doenças gastrointestinais evitáveis. Embora o saneamento básico seja fundamental para a saúde pública, os recursos do Fundo Nacional de Saúde não são destinados diretamente a obras de saneamento. Essa responsabilidade costuma recair sobre programas específicos do governo voltados à infraestrutura e saneamento.
Alternativa D: compra de equipamentos para construção de casas, para cumprir o plano de habitação. Essa alternativa está incorreta porque a construção de casas e a habitação são áreas de atuação de políticas habitacionais e urbanísticas, geralmente financiadas por outros programas e fundos específicos, como o Programa Minha Casa Minha Vida.
Portanto, a opção que melhor se alinha com os objetivos e a destinação dos recursos previstos na Lei nº 8.142/90 é a Alternativa C.
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Comentários
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Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a ALOCAÇÃO DOS RECURSOS do Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos podem ser destinados para :
GABARITO C ) :
Cobrir as ações de saúde : garantir a assistência .
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
essa questão está baseada na verdade na lei complementar 141/2012 art 4º (fala que não é despesa de ações e serviços de saúde)
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