De acordo com a Resolução CAU/BR nº 28, de 6 de julho de 201...
De acordo com a Resolução CAU/BR nº 28, de 6 de julho de 2012, que “dispõe sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal”, um arquiteto e urbanista pode, simultaneamente, para fins de registro no CAU, exercer a responsabilidade técnica por, no máximo: