Sobre a NR-05 que dispõe sobre a CIPA, da organização, indi...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
A norma regulamentadora NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Vamos então esclarecer cada uma das alternativas da questão, com ênfase especial na alternativa correta.
- Alternativa A: Está correta. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento no Quadro I da NR-5, exceto quando há normas específicas para determinados setores econômicos.
- Alternativa B: Está incorreta. O mandato dos membros eleitos da CIPA tem duração de um ano, e não de dois anos, sendo permitida uma reeleição.
- Alternativa C: Está correta. De acordo com a legislação, o empregado membro da CIPA tem estabilidade provisória desde a candidatura até um ano após o término de seu mandato, não podendo ser demitido arbitrariamente ou sem justa causa.
- Alternativa D: Está correta. A definição do número de membros da CIPA, tanto titulares quanto suplentes, respeita o dimensionamento do Quadro I da NR-5, salvo em casos de normativas específicas para alguns setores da economia.
Portanto, a alternativa B é a única que apresenta uma afirmação incorreta em relação ao mandato dos membros eleitos da CIPA, o qual, segundo a NR-5, deve ser de um ano, permitindo-se apenas uma reeleição.
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Comentários
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Letra B)
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
A letra C também está errada. Ninguém é eleito para cargo de direção de CIPA, somente indicado.
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