Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a ...
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Art. 325. As repartições de trânsito conservarão por cinco anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo ser microfilmados ou armazenados em meio magnético ou óptico para todos os efeitos legais.
GAB. A
Art. 325. As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 (cinco) anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito.
§ 1º Os documentos previstos no caput poderão ser gerados e tramitados eletronicamente, bem como arquivados e armazenados em meio digital, desde que assegurada a autenticidade, a fidedignidade, a confiabilidade e a segurança das informações, e serão válidos para todos os efeitos legais, sendo dispensada, nesse caso, a sua guarda física.
B) Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
§ 13. Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao animal recolhido, a qualquer título, e não reclamado por seu proprietário no prazo de sessenta dias, a contar da data de recolhimento, conforme regulamentação do CONTRAN.
C) Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
D) Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
Resposta certa - A
No entanto a questão se encontra desatualizada:
Nova redação dada pela Lei nº 13.281 de 2016 - Art. 325 - As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 anos os documentos relativos à habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos para todos os efeitos legais, sendo dispensada, nesse caso, a sua guarda física.
§1º - Os documentos previstos no caput poderão ser gerados e tramitados eletronicamente, bem como arquivados e armazenados em meio digital, desde que assegurada a autenticidade, a fidedignidade, a confiabilidade e a segurança das informações, e serão válidos para todos os efeitos legais, sendo dispensada, nesse caso, a sua guarda física.
d)
Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade, mas, se a notificação for devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo, ela não será considerada válida.
DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO - CONSIDERA VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO
Art. 325. As repartições de trânsito conservarão por, no mínimo, 5 (cinco) anos os documentos relativos à
habilitação de condutores, ao registro e ao licenciamento de veículos e aos autos de infração de trânsito. (Redação
dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 1º Os documentos previstos no caput poderão ser gerados e tramitados eletronicamente, bem como arquivados e
armazenados em meio digital, desde que assegurada a autenticidade, a fidedignidade, a confiabilidade e a segurança
das informações, e serão válidos para todos os efeitos legais, sendo dispensada, nesse caso, a sua guarda física.
(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 2º O Contran regulamentará a geração, a tramitação, o arquivamento, o armazenamento e a eliminação de
documentos eletrônicos e físicos gerados em decorrência da aplicação das disposições deste Código. (Incluído
pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 3º Na hipótese prevista nos §§ 1º e 2º, o sistema deverá ser certificado digitalmente, atendidos os requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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