Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a...
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
...
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:
I - da empresa:
a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;
B) ERRADA >> Lei 8212
ART. 47
§ 6º Independe de prova de inexistência de débito:
a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova;
C)ESTRANHA >> alguem me explique
D)ERRADA >> impede a cobrança de debitos anteriores.
E) ERRADA >>
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos:
I - da empresa:
b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo;
Letra B – INCORRETA – Artigo 47, § 6º: Independe de prova de inexistência de débito: a) a lavratura ou assinatura de instrumento, ato ou contrato que constitua retificação, ratificação ou efetivação de outro anterior para o qual já foi feita a prova.
Letra C – INCORRETA – Artigo 47:É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa; II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no registro de imóveis, salvo no caso do inciso VIII do artigo 30. Município é pessoa jurídica de direito público interno, logo não se enquadra em nenhum dos dois incisos do artigo 47, não lhe sendo exigível CND.
Letra D – INCORRETA – Artigo 47, § 1º: A prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.
Letra E – INCORRETA – Artigo 47: É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: [...] b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
Olá pessoal,
Comentários:
Interessante que esta matéria, Certidão Negativa de Débito - CND (prova de inexistência de débito) não consta no conteúdo programático do edital.
Bons estudos!!!
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